O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dispositivo da Lei Complementar federal 194/2022, cujo texto retira da base de cálculo do ICMS as tarifas dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e encargos setoriais vinculados às operações com energia.
A liminar foi concedida pelo ministro Luiz Fux, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, movida pela Bahia e mais 10 estados e o Distrito Federal.
A liminar concedida na sexta-feira (10) não afeta o debate jurídico quanto ao ICMS sobre os combustíveis. O tema é questionado na ADI 7191 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984.
A decisão de Fux vai ser submetida ao plenário da Suprema Corte. Na análise preliminar, ele entendeu que, ao definir os elementos que compõem a base de cálculo do tributo, a União invadiu a competência dos estados relativamente ao ICMS, um tributo estadual.
O ministro acrescentou que a discussão sobre a base de cálculo adequada na tributação da energia elétrica ainda está em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Contudo, ele considerou urgente a concessão da liminar pois, segundo estimativa apresentada no processo, a cada seis meses os estados deixam de arrecadar aproximadamente R$ 16 bilhões.