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20 de dezembro de 2023
Bahia

AMAB destoa da realidade e defende juiz que chamou advogado de ‘rato’ e ‘palhaço’


A Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB) defendeu, nesta terça-feira (19), o juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira, da 6ª Vara Cível, que chamou o advogado Antônio André Mendes Oliveira de ‘rato’ e ‘palhaço’, durante uma audiência na segunda-feira (18), no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador. O corregedor-geral de Justiça da Bahia, desembargador José Rotondano, determinou a instauração de Reclamação Disciplinar para apurar a conduta do magistrado.

Em nota, assinada pelo presidente da AMAB, desembargador Julio Lemos Travessa, a associação diz que os advogados “se dirigiram para a Vara a fim de obter atendimento obrigatório pelo magistrado no horário por eles próprios estipulados, ofendendo a razoabilidade”. Ainda de acordo com a Associação, os advogados “desprezaram que o magistrado estava tentando atender, antes deles, a um caso de fato urgente – outra advogada idosa com familiar necessitando de providências de saúde”.

Na avaliação da AMAB, os advogados André Mendes Oliveira e La Rubia Oliveira de Jesus, “protagonizaram atos totalmente incompatíveis com a elevada função da advocacia, violando os cânones deontológicos tão caros à OAB-BA e a imensa maioria de seus diletos integrantes”.

“Em face das indevidas provocações a si dirigidas, as quais, ao fim e ao cabo, violam toda a magistratura operosa e séria da Bahia, constata-se que tal agir merece reprimendas adequadas na forma usual do Estado Democrático de Direito (abertura de processo administrativo mediante representação no órgão adequado, providência a qual será concretizada pela AMAB oportunamente)”, diz trecho da nota.

A AMAB encerra a nota afirmando que “a magistratura, tal qual a advocacia e todos os demais atores jurídicos baianos, merecem respeito e têm de agir de forma irmanada, ceifando excessos pontuais e, por conta da formação jurídica e democrática comum a todos, solucionando as pendências não com gritos, insultos e violações – mas sim com os instrumentos institucionais cabíveis e postos à disposição de todos”.

Veja abaixo a nota na íntegra:

NOTA À COMUNIDADE JURÍDICA

A AMAB, Associação dos Magistrados da Bahia, vem a público repudiar e externar profunda preocupação com os acontecimentos havidos nas dependências da 6ª Vara Cível da Comarca de Salvador envolvendo os doutos Advogados Antônio André Mendes Oliveira (OAB-BA 55040) e La Rubia Oliveira de Jesus (OAB-BA 76002) em face, primeiramente, do Doutor CARLOS CARVALHO RAMOS DE CERQUEIRA JÚNIOR, juiz titular daquela serventia e, por extensão, de toda a magistratura e do Poder Judiciário baiano.

Às vésperas do recesso forense, os nobres causídicos se dirigiram para a Vara a fim de obter atendimento obrigatório pelo magistrado no horário por eles próprios estipulados, ofendendo a razoabilidade. Ao lado disso, desprezaram que o magistrado estava tentando atender, antes deles, a um caso de fato urgente – outra advogada idosa com familiar necessitando de providências de saúde. Por fim, não sem muita algazarra, protagonizaram atos totalmente incompatíveis com a elevada função da advocacia, violando os cânones deontológicos tão caros à OAB-BA e a imensa maioria de seus diletos integrantes.

Em face das indevidas provocações a si dirigidas, as quais, ao fim e ao cabo, violam toda a magistratura operosa e séria da Bahia, constata-se que tal agir merece reprimendas adequadas na forma usual do Estado Democrático de Direito (abertura de processo administrativo mediante representação no órgão adequado, providência a qual será concretizada pela AMAB oportunamente).

Por fim, registre-se que o processo judicial do qual derivaria a suposta pendência com urgência manifesta envolve ação entre duas pessoas jurídicas sendo que a última petição apresentada pelos causídicos sequer chegou perto de completar 100 dias de alegada demora (mais precisamente, datada do dia 30/10/2023).

A AMAB exorta todos os integrantes da comunidade jurídica a aproveitarem a época e serenarem os espíritos, eis que o uso indevido e desmedido de alegadas prerrogativas configura, ao revés, pontuais ações de abuso de direito – as quais têm de ser repelidas de forma exemplar, inclusive para que os eventuais provocadores, iniciando a turbação dos trabalhos e expedientes, não surjam após como supostas vítimas inocentes.

A magistratura, tal qual a advocacia e todos os demais atores jurídicos baianos, merecem respeito e têm de agir de forma irmanada, ceifando excessos pontuais e, por conta da formação jurídica e democrática comum a todos, solucionando as pendências não com gritos, insultos e violações – mas sim com os instrumentos institucionais cabíveis e postos à disposição de todos.

Salvador, 19 de dezembro de 2023.

JULIO LEMOS TRAVESSA
Presidente da AMAB