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26 de abril de 2019
Bahia

“Atendimento aos advogados pelos juízes não é favor”, declara OAB-BA em nota

Foto: Marcus Murillo

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou na última quarta (24) a Resolução Nº 8, que permite aos magistrados atender advogados somente com autorização prévia. A medida foi proposta pela Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), inspirada em uma proposta do TJ do Maranhão. O argumento é de normatizar o atendimento aos advogados pelos juízes. A resolução gerou bastante polêmica e provocou o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia (OAB-BA). Em nota, a entidade deixa claro que o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/1994) determina que não há hierarquia entre magistrados e advogados e que o atendimento aos advogados pelos juízes não é favor, mas um dever legal. A nota, também assinada pelo Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-BA, afirma ainda que regras internas do Tribunal não podem se sobrepor à legislação vigente. A OAB-BA pretende endurecer a relação com os magistrados e conclama a classe para participar das blitz da Comissão de Defesa de Prerrogativas, que serão intensificadas. O objetivo é verificar a existência de casos de negativa de atendimento e o não comparecimento dos magistrados às varas. A Ordem também disponibilizou o e-mail direitoseprerrogativas@oab-ba.org.br para a denúncia desses casos. O OAB-BA quer, assim, encaminhar as devidas representações para que o TJBA adote as providências disciplinares cabíveis contra os magistrados.

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA), diante da Resolução Nº 8 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) divulgada na manhã da última quarta-feira (24/04), que, a pretexto de normatizar o atendimento aos advogados pelos juízes, restringe ilegalmente o acesso dos advogados aos magistrados, vem a público se manifestar nos seguintes termos:

1 – Regras internas dos Tribunais não podem se sobrepor à legislação vigente, nem muito menos desmerecer quem é, pela Constituição Federal, considerado indispensável à administração da Justiça.

2 – Não há hierarquia entre magistrados e advogados e o atendimento aos advogados pelos juízes não é favor, mas dever legal determinado pelo artigo 7º, VIII, da Lei Federal 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia.

3 – É um equívoco atribuir aos advogados qualquer vulnerabilidade à atuação dos magistrados, posto que a realidade na Bahia não revela a ocorrência de fatos que justifiquem a adoção de tal medida;

4 – A Ordem reafirma que, em se tratando do tema atendimento, quem se encontra em situação vulnerável é a advocacia, uma vez que são reiterados os casos de dificuldade ou até de negativa de atendimento por alguns magistrados, situação que viola prerrogativas da advocacia;

5 – Assim, declarando estado de alerta permanente, a Ordem conclama a advocacia para que:

a) participe das blitz da Comissão de Defesa de Prerrogativas, que serão intensificadas, a fim de verificar a existência de casos de negativa de atendimento e até mesmo o não comparecimento dos magistrados;
b) informe, por meio do e-mail direitoseprerrogativas@oab-ba.org.br, todos os casos de não atendimento ou de não comparecimento pelos magistrados, permitindo assim que OAB-BA faça as devidas representações a fim de que o Tribunal de Justiça da Bahia, ciente das irregularidades, adote as providências disciplinares cabíveis para corrigir atos desta natureza que tornam vulnerável o exercício profissional da advocacia.
6 – As prerrogativas profissionais da advocacia são inegociáveis e a OAB da Bahia tomará todas as medidas legais para defendê-las junto ao Conselho Nacional de Justiça e ao próprio Poder Judiciário.

Diretoria da OAB da Bahia

Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-BA