Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) apontou 7.287 servidores estaduais trabalhando em situação irregular no estado. Entre as ocorrências apontadas pela inspeção, estão situações de acúmulo ilegal de cargos e funções públicas e pagamentos de salários acima do teto constitucional dos funcionários públicos estaduais. O relatório da auditoria, feito pela Assessoria Técnica da Corte de Contas, está na pauta de julgamento da sessão plenária desta quinta-feira (19) do TCE. Nele, técnicos do órgão analisaram se dois aspectos constitucionais estavam sendo respeitados: o teto na remuneração dos servidores e a acumulação de cargos, liberada apenas em situações de compatibilidade de horários. Eles estudaram a base de dados cadastrais e financeiros dos funcionários ativos, inativos e pensionistas da Bahia, referentes a março de 2016, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no Ministério Público e na Defensoria Pública da Bahia. Com isso, o volume de recursos fiscalizados alcançou quase R$ 2 bilhões (R$ 1.909.415.819,94), calculados pela soma das despesas totais com pessoal e encargos sociais empenhados naquele mês. No parecer, os auditores encontraram 8.931 casos de possíveis irregularidades, cujos vários deles foram apurados pelos órgãos onde estavam lotados os servidores. Deles, em 615, a ilegalidade foi constatada e regularizada. Em 3.635, procediam e medidas foram tomadas para saná-las. Já em 3.037, a irregularidade foi constatada, sem que procedimentos fossem adotados para resolver a questão. No rol dos indícios que não foram atestados, 1.357 não procediam porque os servidores não se encontravam nas situações proibidas constitucionalmente, enquanto, em 287, eles estavam amparados em decisões judiciais. Em parecer, o Ministério Público de Contas (MPC) do órgão, que analisou os relatórios da auditoria, fez recomendações aos conselheiros do tribunal. Uma delas é a formulação de representação à Procuradoria-Geral da República (PGR) para ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o inciso 3 do artigo 46 da Constituição da Bahia, que diz que o “policial militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva, na forma da lei”. Outra é que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) encaminhe documentação solicitada pelo TCE para análise das informações prestadas e posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU). O relator do caso, conselheiro Pedro Lino, apresentou em seu relatório concordância com todas as recomendações expedidas pelo MPC. Seu parecer será apreciado pelo plenário da Corte.