Entre maio de 2017 e maio deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa ajuizou 17 ações contra atos de improbidade administrativa. O órgão aponta que, somados, os recursos tratados nas ações, contabilizam mais de R$ 7,5 milhões em prejuízo nas áreas de Educação e Saúde por desvios de verbas e danos aos cofres públicos em nove municípios baianos. Entre os acionados, estão os atuais prefeitos de Correntina, Macaúbas, Morpará e Paratinga. Como a Lei de Improbidade Administrativa fez aniversário nesse sábado (2), o MPF divulgou o resumo das ações de autoria do procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva. A pedido do órgão, a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 30.409,84 da coordenadora do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) no município, Flávia Carvalho Garcia, por desvio de recursos federais do programa. A ré é acusada de se apropriar de todos os itens adquiridos com a emissão dos cheques, em detrimento dos alunos e das escolas em Bom Jesus da Lapa, com o uso indevido de pelo menos 21 cheques, no ano de 2013, colocando assinaturas falsificadas ou preenchendo de maneira abusiva os cheques que lhe foram confiados em branco e já assinados por presidentes ou tesoureiros dos colegiados escolares do município.
Em outro caso, o MPF requereu a indisponibilidade de bens e a Justiça Federal determinou integralmente o bloqueio de até R$ 308.869,94 da Farmácia Graça e do seu representante, Vinícius Dias da Rocha. Os réus foram denunciados por desvio de recursos federais do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), atuando na simulação da venda de medicamentos, no ano de 2012. De acordo com as investigações, foram constatadas dispensações de medicamentos que não foram adquiridos pelo estabelecimento ou em quantidades superiores às aquisições, como também foram realizadas dispensações de medicamentos em nome de pessoas já falecidas, gerando enriquecimento ilícito dos acionados. No município de Boquira, o MPF acionou o ex-prefeito do município Edmilson Rocha de Oliveira e mais 10 por dano ao erário e desvio de recursos do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, durante a gestão de 2009 a 2012. As investigações apontaram que Oliveira participou de fraudes na licitação do Pregão Presencial nº 001/2009 e Pregão Presencial nº 006/2011 para a contratação da cooperativa “de fachada” Transcops. A empresa seria encarregada de prestar serviço de transporte escolar no município. Além do direcionamento da licitação, houve o superfaturamento de preços no pagamento por quilometragem – superior ao que realmente era percorrido pelos veículos escolares –, como também lucros injustificados, revertidos para os dirigentes da entidade e para agentes públicos. Na cidade de Morpará, o MPF acionou o atual prefeito Sirley Novaes Barreto e a ex-prefeita do município Edinalva Pereira de Almeida pela não prestação de contas de gastos com a construção de uma creche. Segundo o órgão, a prefeitura recebeu R$ 948.168,75 em verbas federais, no entanto, executou apenas 54,13% das obras até a data de expiração do convênio, e não prestou contas ao FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. O prazo final para o registro dos dados da prestação de contas foi encerrado em janeiro de 2017. Em Paratinga, o MPF acionou o atual prefeito de Paratinga, Marcel José Carneiro de Carvalho, por contratação irregular de funcionários e desvio de finalidade com recursos do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, na sua gestão de 2009 a 2012. Segundo as investigações do MPF, os funcionários foram contratados pela prefeitura para prestar serviços de limpeza dos órgãos municipais. No entanto, o prefeito utilizava verbas da educação para pagá-los, simulando a contratação de professores para justificar os pagamentos. Durante o ano de 2011, foram pagos aos funcionários o total de R$117.154,40, dos quais pelo menos R$ 16.340,40 eram recursos do Fundeb. Também a pedido do MPF, a Justiça Federal determinou integralmente o bloqueio de bens de até R$ 983.940,00 de Carvalho e mais três pessoas por dano ao erário e desvio de recursos federais da Funasa – Fundação Nacional de Saúde, na gestão de 2009 a 2012. A ação refere-se ao Convênio nº 0796/2009, firmado entre a prefeitura e a Construtora Marfim Ltda, que tinha por objeto a execução de 28 melhorias habitacionais para o controle da doença de chagas. No entanto, embora o Município de Paratinga tenha recebido todo o valor conveniado – R$ 400.000,00 – e pagado R$ 415.518,35 à contratada, foram concluídas apenas 14 unidades habitacionais. Além disso, o prefeito atestou, falsamente, a execução integral da obra perante a Funasa, por meio da declaração de “Alcance dos Objetivos” e do “Termo de Aceitação Definitiva da Obra”.
Em Correntina, a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens de até R$ 64.323,04 do atual prefeito Nilson José Rodrigues, e mais quatro por dano ao erário e desvio de recursos federais referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, na gestão de 2009 a 2012. De acordo com o MPF, houve fraude em licitação para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no município (Tomada de Preços nº 005/2010), com superfaturamento de preços e vícios na construção. A licitação foi simulada e direcionada para a contratação de uma empresa que não possuía nenhum empregado registrado em seus quadros até 2016 – 5 anos após a ordem de serviço que autorizou o início da execução das obras. O MPF acionou o atual prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior, e mais cinco por dano ao erário, desvio de verbas federais da Educação e por fraude a licitação, durante a gestão de 2009 a 2012. Segundo o MPF, os réus direcionaram a licitação Tomada de Preços nº 032/2009 para a construção de uma creche, com recursos repassados integralmente pelo FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, totalizando R$ 940.500,00. No entanto, o Município contratou, irregularmente, a empresa Adepres – Agência de Desenvolvimento e Prestação de Serviços Ltda, simulando e direcionando o procedimento licitatório. A pedido do MPF, em três ações de improbidade, a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do atual prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior, e mais cinco no valor de até R$ 6.157.366,66 por fraude a licitação, dano ao erário e desvio de recursos federais do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, na gestão de 2009 a 2012. Segundo o MPF, os réus fraudaram o Pregão Presencial nº 053/2011, a Carta Convite nº 047/2010, o Pregão Presencial nº 063/2010 e o Pregão Presencial nº 076/2010, todos destinados à aquisição de materiais de papelaria e impressão. De acordo com as investigações, houve superfaturamento nos preços e os pagamentos foram realizados sem a devida verificação da prestação dos serviços ou entrega dos produtos. O MPF acionou o ex-prefeito de Serra Dourada Enilson Fagundes Melo e mais dez por dano ao erário e desvio de recursos públicos FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. O Município selecionou e contratou a empresa Oliveira Machado Comércio de Peças e Serviços Ltda – Epp, por meio da licitação Tomada de Preços nº 017/2011 para a construção de uma creche. No entanto, de acordo com as investigações, houve fraude a licitação, além de pagamentos indevidos, com base em boletins de medição da obra ideologicamente falsos, que não refletiam os serviços realmente executados. O Município repassou à contratada mais de 80% dos recursos – R$ 1.068.912,47 -, entretanto foram executados apenas 54,96% das obras, permanecendo paralisadas e inacabadas desde 2012. O MPF acionou o ex-prefeito de Serra do Ramalho Carlos Caraíbas de Souza e mais onze por fraude a licitação, dano ao erário e desvios de recursos do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Carta Convite nº 005/2008 e nº 006/2008 – A ação refere-se à fraude nos procedimentos licitatórios Carta Convite nº 005/2008 e Carta Convite 006/2008, no ano de 2008, destinados à contratação de mão de obra para reforma de escolas e construção de quadra poliesportiva no município, respectivamente. Segundo o MPF, os três licitantes preencheram de maneira idêntica o formulário padrão disponibilizado e a empresa contratada não possuiu nenhum empregado registrado em seus quadros até o ano de 2015. O órgão requer o bloqueio de bens dos réus em até R$ 346.839,21. As ações referem-se a fraudes a licitações do Pregão Presencial nº 007/2008 e do Pregão Presencial nº 028/2010, destinados à aquisição de materiais elétricos, hidráulicos, de construção e ferragens com recursos da educação. Segundo o MPF, a empresa Pôr do Sol Materiais de Construção foi contratada através de licitação direcionada, sem a competitividade prevista em lei. Ainda segundo as investigações, a empresa contratada é do ramo de comércio varejista de artigos de papelaria e não presta os serviços solicitados na licitação. Em vista disso, os réus não comprovaram a entrega dos produtos. A pedido do MPF, a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Sítio do Mato Danilson dos Santos Silva e mais cinco em até R$ 1.351.006,77 por fraude a licitação, dano ao erário e desvio de recursos federais da Funasa – Fundação Nacional de Saúde. Segundo as investigações, a licitação Tomada de Preços nº 013/2009 foi direcionada, sem a devida competitividade, na qual as verbas, referentes ao TC/PAC nº 0670/07, eram destinadas à execução de ação de melhoria habitacional para o controle da doença de chagas, por meio da (re)construção de 51 casas. No entanto, foi constatado que, embora o município tenha recebido todo o valor conveniado – R$ 750.000,00 -, apenas 31 unidades habitacionais foram concluídas.