A juíza federal Roseli de Queiros Batista Ribeiro determinou a manutenção do bloqueio das contas da prefeitura de Bom Jesus da Lapa, na Bahia. De acordo com a magistrada, a restrição deve atingir o montante de R$ 34 milhões, que correspondem ao valor recebido pela cidade para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que foi usado de forma indevida.
Na decisão, a juíza aponta que a prefeitura, então administrada por Eures Ribeiro (PSD), transferiu R$ 13 milhões da conta do Fundeb para pagar os festejos de São Pedro, data típica na cidade.
Para a juíza, além do bloqueio, a prefeitura tem que determinar a “imediata suspensão” da execução de contratos de despesas não essenciais, tais como publicidade não obrigatória, festejos e shows. “Bem ainda se abstenha de firmar novos contratos com esses objetos, até que seja comprovada a aplicação dos recursos repassados exclusivamente na educação ou sejam transferidos para a conta especificada os valores equivalentes aos recursos recebidos do ‘Precatório FUNDEF’”, determinou a magistrada.
A autoridade judicial argumenta ainda que, “havendo o bloqueio de verbas essenciais, assiste ao ente municipal a possibilidade de comprová-lo nos autos, de modo a ser realizado o desbloqueio”.
O bloqueio das contas da cidade foi pedido pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o órgão, a gestão municipal destinou recursos da educação para outras áreas, sem previsão constitucional.