O Tribunal de Contas dos MunicÃpios, na última quarta-feira (12), julgou procedente o termo de ocorrência formulado contra o ex-prefeito de Brumado, Aguiberto Lima Dias, em razão de contratações de serviços médicos realizadas por meio de 32 processos de inexigibilidade considerados irregulares, a um custo de R$9.386.219,28, no exercÃcio de 2013. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor. O ex-prefeito ainda foi multado em R$5 mil. Em sua defesa, o ex-gestor não enfrentou a matéria objeto do Termo de Ocorrência, visto que a narrativa e a documentação apresentadas não trataram dos 32 processos de inexigibilidade apontados como irregulares, mas apenas de fatos posteriores ao exercÃcio de 2013 em que eles foram realizados. Para a relatoria, não foi demonstrado respaldo no artigo 25 da Lei n. 8.666, no que se diz respeito a configuração da inexigibilidade de licitação, que exige a inviabilidade de competição, inconfundÃvel com a situação de urgência, para a qual a própria Lei autoriza a dispensa de procedimento licitatório nos termos do inciso IV do art. 24, desde que respeitados requisitos especÃficos ali previstos. Cabe recurso da decisão.