O Juiz Substituto da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Brumado (BA), Genivaldo Alves Guimarães, em decisão proferida na última quarta (29), determinou que o Prefeitura de Brumado forneça aos Agentes de Trânsito da SMTT os equipamentos adequados à proteção contra o contágio do CoronavÃrus causador da Covid-19.
A decisão foi proferida no bojo de processo ajuizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brumado (SINDESEMB) e assinado pelos advogados Dra. Carolina Lima Amorim e Dr. José Bento Brito.
No processo, o sindicato afirma que o MunicÃpio deixou de fornecer os equipamentos necessários, notadamente álcool em gel 70% e máscaras de tecido duplo, conforme recomendado pela Promotoria de Justiça de Brumado e pelo próprio Ministério da Saúde.
O Juiz ressaltou que Brumado recebeu do governo federal aproximadamente R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para aplicar em medidas de combate e prevenção da doença e, uma vez não tendo nenhum caso registrado na cidade no momento, conclui-se que o poder público tenha condições de oferecer aos seus servidores os equipamentos e os insumos necessários.
O MunicÃpio tem 05 (cinco) dias para cumprir a decisão, sob pena de ser aplicada multa diária R$ 1.000 (mil reais), até máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), além de autorizar os agentes a não trabalhar, em caso de não disponibilização dos equipamentos, sem quaisquer prejuÃzo em suas remunerações.