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30 de agosto de 2020
Brumado

Brumado: Prefeito tenta suspender impeachment, mas justiça válida os atos da Câmara para prosseguir com a investigação de possíveis desvios de recursos

Foto Sudoeste Acontece

Em decisão proferida na quinta-feria (28), o Juiz Dr. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho decidiu que não restou comprovado vícios nos aspectos formais e substanciais de legalidade no processo de abertura de cassação do mandato do Prefeito Eduardo Vasconcelos pela Câmara de Vereadores do Município de Brumado-BA.

O Prefeito queria a suspensão do processo alegando que “considerando o atual cenário pandêmico em que se encontra o país e esta Comarca e o fato de serem físicos os autos, fatos capazes de ocasionar o cerceamento de sua defesa. Informa que é integrante do grupo de risco para o Coronavírus, o que lhe impossibilita de participar das audiências presenciais.”

Em sua defesa, a Câmara de Vereadores de Brumado pontuou ser contraditório o pedido do Prefeito, tendo em vista que ele mesmo expediu diversos Decretos sobre a continuidade das atividades administrativas na Prefeitura (nº 5.294/2020), bem como sobre a reabertura e funcionamento de diversos tipos de comércio (nºs 5.259/2020, 5.262/2020 e 5266/2020), sob a justificativa de que o alastramento do vírus estaria controlado em Brumado.

“Ficou evidenciado que o Prefeito Eduardo se utiliza da situação de pandemia vivenciada para se esquivar de ser investigado, fugir do enfrentamento de legítimo processo político-jurídico de autoria da Câmara Municipal”.

Comungou da mesma decisão o Ministério Público que opinou pela denegação do pedido, por vislumbrar, na hipótese, que não ficou demonstrada ilegalidade no processo de cassação de mandato vergastado, aduzindo que não se pode condicionar a tramitação do processo, inclusive a realização de audiências, por tempo indeterminado, qual seja, até o fim da pandemia causada pela Covid-19.

Com esta decisão o processo segue normalmente e já nesta segunda-feira, (31) durante a sessão da Câmara, às 18:30h, haverá sessão para leitura do voto do relator e prosseguimento das investigações sobre desvios da merenda, superfaturamento na compra de terrenos e fraudes em licitação.