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25 de março de 2019
Brasil

Caixa 2 é o crime eleitoral mais investigado pela Polícia Federal

Foto Reprodução

O caixa 2 foi o crime eleitoral mais investigado em 2018 pela Polícia Federal no País. Ao todo, o órgão abriu 1.188 investigações sobre esse delito, que representam 42% do total de apurações, superando a corrupção eleitoral, a chamada compra de votos (354 casos). Os dados da Divisão de Assuntos Sociais e Políticos da PF mostram ainda que, ao todo, foram instaurados no Brasil 2.792 inquéritos por crimes eleitorais no ano passado, um aumento de 150% em relação às eleições de 2014. Os dados foram obtidos pelo Estado por meio da Lei de Acesso à Informação. “O caixa 2 é uma exceção na Justiça Eleitoral, em que a maioria dos crimes ainda é de pouca expressão, casos periféricos ou cometidos no interior, como a compra de votos”, afirmou o procurador da República Pedro Barbosa Pereira Neto, que atua em São Paulo na área eleitoral. Entre 2006 e 2016, a maioria dos procedimentos eleitorais abertos pela PF estava relacionada à acusação de compra de voto. No entanto, é Justiça Eleitoral que deverá ter a atribuição, segundo decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de analisar todos os casos de corrupção cometidos em razão das eleições. Previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), o caixa 2 é punido com até cinco anos de prisão, sendo agravada quando o autor é funcionário público. “A investigação sobre caixa 2 é mais técnica. Deve-se fazer a prova da movimentação financeira e compará-la com o que foi declarado à Justiça Eleitoral”, afirmou o delegado Edvandir Paiva, presidente de Associação dos Delegados de Polícia Federal. Para ele, não é só o caixa 2 que é um crime difícil de ser comprovado. O mesmo acontece com a compra de votos. “Quase sempre você só consegue a materialidade dela quando existe o flagrante.” O ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) André Jorge concorda que o problema é a dificuldade em se encontrar provas de caixa 2. “Ninguém comete crime de caixa 2 à luz do dia.” Em razão das dificuldades para tornar uma investigação em um processo criminal, o Ministério Público Eleitoral tem apostado em ações pedindo a cassação dos mandatos dos infratores eleitos. “Isso é muito mais efetivo do que se brigar pela condenação criminal, que só vai tornar o político inelegível no futuro, em razão da Lei da Ficha Limpa”, afirmou o procurador.