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13 de agosto de 2021
Brasil

Câmara aprova proposta que limita atuação do TSE e do STF no processo eleitoral

Estadão Conteúdo

Foto: Reprodução

A Câmara aprovou nesta quinta-feira, 12, proposta que limita a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e até do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo eleitoral, a partir das disputas de 2022. Caso essa versão seja mantida, qualquer decisão das duas Cortes só poderá começar a valer se tiver sido aprovada um ano antes das eleições, respeitando a regra da anualidade.

Se essa norma estivesse em vigor, a determinação do STF para que os partidos dividissem os recursos do fundo eleitoral e do horário de propaganda no rádio e na TV, respeitando a proporção de candidatos negros e brancos, não poderia ser aplicada. Em setembro de 2020, o ministro do STF Ricardo Lewandowski decidiu que a regra deveria valer para as eleições de 15 de novembro daquele ano e o plenário do tribunal manteve o entendimento, apesar dos protestos.

Ainda nesta quinta-feira, a Câmara também aprovou projeto que permite a criação de federações de partidos. O modelo é visto como tábua de salvação para driblar a cláusula de barreira, que atinge siglas com baixa votação, retirando delas recursos do fundo partidário e acesso à propaganda gratuita no rádio e na TV, entre outros benefícios.

Para líderes de partidos, essa união também tira o impacto negativo da volta das coligações, que recebeu sinal verde do plenário na quarta-feira, 11, em um acordo firmado para derrotar o “distritão”, sistema pelo qual são eleitos os mais votados em cada Estado. Enquanto as federações obrigam os partidos a permanecer unidos pelo menos durante um mandato, as coligações proporcionais são firmadas de acordo com interesses pragmáticos de uma eleição e se encerram logo após a disputa.

A proposta das federações partidárias obteve 304 votos favoráveis e 119 contrários. A maioria dos partidos apoiou a medida com exceção do PSL, PSD, DEM e Novo. O texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro e, caso não seja vetado, poderá valer já para as eleições de 2022.

O texto original é de autoria de Renan Calheiros (MDB-AL) e permite que dois ou mais partidos se reúnam em uma federação para que ela atue como se fosse uma única sigla nas eleições. “A federação, como nova forma de organização partidária, passa a funcionar independentemente do sistema eleitoral, seja ele proporcional ou majoritário. Em qualquer hipótese, participará do processo eleitoral com um só partido e seus candidatos eleitos dessa forma atuarão nas diversas Casas parlamentares e nos governos. E o resultado concreto dessa nova formação é a redução efetiva do número de partidos, que concorrem às eleições, que atuam nos parlamentos”, observou o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), relator da proposta na Câmara.

O projeto prevê que depois da eleição esse “casamento” tem de durar pelo menos quatro anos. Os partidos da federação serão obrigados a atuar como uma bancada no Congresso, embora possam manter seus símbolos e programas.

O tema entrou em debate após o “endurecimento” da cláusula de desempenho ou de barreira, que funciona com uma espécie de “filtro”. O PC do B, por exemplo, era um dos partidos ameaçados por essa regra. Um levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) mostrou que, das 33 legendas do país, 15 tiveram menos de 2% dos votos totais nas eleições para vereador, na disputa do ano passado. Em 2022 esse patamar sobe para 2% dos votos válidos; em 2026, para 2,5% dos votos até chegar a 3%, em 2030.