Uma ação impetrada pela coligação “Um novo tempo para Brumado” (PT, PP e PSD), encabeçada pelo candidato a prefeito Geraldo Leite Azevedo (PP) e pelo vice, José Ribeiro Neves (PT), sendo representados por José Luís Alves Ataíde (PT), propôs à Justiça Eleitoral ação de impugnação ao registro de candidatura de Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), atual prefeito e candidato à reeleição, alegando improbidade administrativa e consequente inelegibilidade do atual gestor.
Trata-se julgamento pelo Tribunal de Contas dos Municípios pela irregularidade na aplicação de recursos de convênio, Processo TCM nº10.159-08, da prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Brumado à Caixa de Assistência dos Servidores Públicos do Município de Brumado, relativa ao exercício financeiro de 2008, a título de subvenção social, mediante Termo de Convênio, firmado em 03/01/2005, com o compromisso de repassar recursos financeiros na ordem de 4% (quatro por cento) sobre o total bruto da folha de pagamento aos associados da CASSERV, tendo em vista a ocorrência de irregularidade insanável, para efeito do quanto disposto no art. 1º, I, “g”, da LC no 64/90.
Como se vê, no que concerne à decisão do Tribunal de Contas dos Municípios, que permanece hígida e detém caráter de irrecorribilidade, tem-se que as graves irregularidades retratadas são de natureza insanável e configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa, merecendo, na letra da Resolução daquele órgão de Contas, inclusive, a imposição de multa ao ora impugnado.
Com efeito, a não comprovação da boa e regular aplicação de recursos de convênio é um vício insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, apto a atrair a inelegibilidade do art. 1o, I, “g”, da Lei Complementar no 64/90. Assim já decidiu o Colendo Tribunal Superior Eleitoral.
A liminar foi proferida pelo juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho nessa segunda-feira (5). No caso em apreço, a pretensão autoral refere-se à desconstituição da Comissão Processante nº 01/2020, criada pelo Decreto Legislativo nº 002/2020, por ter sido formada em desobediência ao estrito cumprimento do art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 201/67, e consequentemente, que sejam anulados os atos por ela praticados. Registre-se, inicialmente, que o impetrante apresenta o seguinte argumento para demonstrar a ilegalidade na formação da Comissão Processante nº 01/2020: ilegalidade na forma como se formou a Comissão, criada pelo Decreto Legislativo nº 002/2020, por ter sido formada em desobediência ao estrito cumprimento do art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 201/67, tendo sido realizado o sorteio de forma diversa como estabelecido no referido decreto.
Consta da petição inicial (fato que não foi contestado pelo impetrado) que o sorteio da comissão processante, composta por três vereadores, não teria ocorrido de forma livre entre os desimpedidos, conforme postula o artigo 5º, inciso II, do Decreto Lei nº 201/67, mas de forma proporcional entre aqueles que votaram contra e a favor ao recebimento da denúncia, sendo que aos 8 vereadores que votaram pelo recebimento (denominados de “bancada de oposição”) foram destinadas duas vagas para sorteio, enquanto, dentre os 4 que votaram contra (denominados de “bancada da situação”), sorteou-se uma vaga.
O Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, dispõe sobre a responsabilidade de Prefeitos e Vereadores, elencando hipóteses, em que esses agentes políticos podem sofrer punição pela prática de atos não condizentes com o exercício de sua função. Ele traça as normas de julgamento, tanto nos casos de infrações político-administrativas, quanto nos casos de cometimento de denominados crimes funcionais. Seu artigo 5º determina o procedimento que deve ser seguido pela Câmara dos Vereadores, quando do julgamento político do Prefeito.
Acerca do pleito de medida liminar, requerido pelo impetrante, este é provimento de urgência admitido pela Lei do Mandado de Segurança “quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida” (art. 7º, III, da Lei 12.016/2009). Para a concessão da liminar devem concorrer dois requisitos legais: I) a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial; e, II) a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante se vier a ser reconhecido na decisão de mérito.
No presente caso, ambos os requisitos para a concessão da medida liminar estão presentes. Num exame perfunctório, próprio das medidas de contracautela, nota-se que a instauração da Comissão Processante nº 01/2020 ocorreu sem observância às diretrizes previstas no Decreto-Lei 201/67 e, por conseguinte, também em desobediência aos preceitos Constitucionais. O impetrado não logrou êxito em demonstrar, nesta análise superficial, que a instauração da comissão processante seguiu as regras dispostas na citada norma de regência da matéria.
De fato, ao compulsar os autos, verifica-se que os atos realizados durante o processo que culminou com a abertura de processo de cassação do Prefeito deram-se em desacordo com o que determina o art. 5º do Decreto-Lei 201/67, havendo, assim, justificativa razoável para a suspensão do ato. Portanto, permitir a continuidade dos trabalhos a serem realizados por comissão processante supostamente formada sem observância dos requisitos legais, retirar-se-ia do acusado a possibilidade de obter um justo julgamento político-administrativo, comprometido pela absoluta falta de imparcialidade de algum de seus membros.
Por igual, presente a possibilidade de lesão irreparável ao direito do impetrante se somente reconhecido ao final do processo. A não concessão da liminar almejada implicaria, por consequência, na manutenção da comissão, que poderia culminar na cassação do mandato do Prefeito Municipal, ora impetrante, afastando-o do cargo para o qual foi democraticamente eleito. É notório que processos de cunho eminentemente político, por vezes, costumam ter tramitação mais lenta, devido ao grande número de interessados e de incidentes processuais instaurados no curso da demanda.
A iminência de novo processo eleitoral para o Executivo Municipal, a realizar-se no prazo de pouco mais de 30 dias (novembro de 2020), poderá impedir o ora impetrante de retornar ao cargo, uma vez que ao final da demanda o mandato para o qual foi eleito teria se encerrado. III) Dispositivo Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar a desconstituição da Comissão Processante nº. 01/2020, criada através do Decreto Legislativo nº. 002/2020, formando-se outra em seu lugar, se for o caso, com observância dos parâmetros previstos no art. 5º, inciso II, do Dec. Lei 201/67, suspendendo-se todos os atos por ela eventualmente praticados.
O mês de agostou foi marcado por várias reclamações de quantidade e a qualidade das refeições RHI Magnesita. Várias dessas reclamações dos funcionários da empresa chegaram ao Sindicato dos Mineradores (Sindmine), que já teria procurado a direção da empresa para tentar solucionar o problema.
“Devido à pandemia, a Magnesita suspendeu o fornecimento da alimentação nos refeitórios, passando a servir marmitas. Segundo os funcionários, a maioria das refeições possui: carne moída, hambúrguer, almôndega e lanches. “Surpreendentemente, ao invés de procurar solucionar o problema, em resposta, a empresa informou que o cardápio leva em consideração o valor nutritivo dos alimentos dentro dos padrões de saúde e bem estar e que não recebeu qualquer reclamação dos colaboradores”, a direção do sindicato.
Em nota encaminhada ao site Sudoeste Acontece, o assessor jurídico, advogado Igor Luz Meira, da câmara Municipal de Brumado esclarece boatos. “Com relação ao que está circulando pela cidade com meu nome, “a maioria da população Brumadense sabe o que está acontecendo nesse processo de impeachment ou ao menos imagina o que tem por trás disso. Eu nesse processo sou apenas o assessor jurídico da Câmara e não vou me envolver em qualquer embate político que seja, atuo e sempre atuei juridicamente. A solução jurídica dada ao caso foi construída com o apoio das demais consultorias jurídica contratadas pela câmara. Enfim, reafirmo que acompanhei toda a reunião da mesa diretora, os membros foram convocados para reunião, e compareceram apenas Ver. Jose Carlos, ver. Edilsa Maria e Leo Vasconcelos, e na votação decidiram por maioria dos presentes, em arquivar o processo, com fundamento no parecer ministerial, nos documentos juntados pelo prefeito e parecer jurídico. Então, esclareço para acabar com conversas e especulações, que assinei o parecer jurídico em questão. Saliento que o parecer jurídico é um instrumento meramente opinativo, para subsidiar a decisão membros da mesa”. Espero que tenha sanado qualquer situação”. Advogado Igor Luz Meira
Foi publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (1), o arquivamento do Impeachment do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos em Brumado. Em conformidade com o parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Vereadores e por decisão da Mesa Diretora da Casa, pela maioria dos seus membros frequentes, os quais votaram a favor: José Carlos Marques Pessoa o popular Jose Carlos de Jonas e Edilsa Maria Teixeira do Espírito Santo; voto contrário: Leonardo Vasconcelos, e ausente a reunião: Ilka Nádia Souza Vilas-Boas Abreu. “Decido, em homenagem ao principio da autotutela, pela nulidade do Decreto Legislativo 002/2020 de 07 de julho de 2020 que acolheu a denúncia nº 001/2020, com espeque nos indícios I e II do Art. 5º do Decreto – Lei nº 201/67, e consequentemente determina o arquivamento da denúncia em face do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos”, decidiu o presidente do legislativo.
O atacante Júnior Brumado tem somente 21 anos, e foi revelado pelo Bahia. Ele chegou ao tricolor em 2013, para atuar na base, e subiu para o profissional do clube baiano em 2017.
No ano passado, foi negociado com o Midtjylland por 2,25 milhões de euros. O Midtjylland está classificado para a fase de grupos da champions.
O Clube que tem dois brasileiros: Junior Brumado (ex-Bahia) Evander (ex-Vasco)
O juiz eleitoral da Comarca de Brumado, Genivaldo Guimarães, expediu uma decisão sobre uma AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a qual tinha como réus o vereador Léo Vasconcelos e o atual candidato a vereador Jobson Cruz, o “Jobinho Gás”.
O objeto da acusação foi de abuso de poder econômico nas eleições de 2016. Na mesma decisão o referido magistrado fez questão de registrar que “esclareço que, em se tratando de eleições municipais, os efeitos da condenação não são imediatos, sendo necessário que a sentença transite em julgado ou seja confirmada por órgão colegiado”, o que permite ao candidato “Jobinho Gás” que possa disputar o pleito de 2020, pelo menos até que a decisão seja dada em segunda instância, o que, em tempos de pandemia e de eleições deverá ser pouco provável.
Em contato com Léo Vasconcelos ele fez questão de declarar que “nós estamos muito tranquilos e confiantes na Justiça. Quero frisar que continuarei exercendo a presidência do Legislativo normalmente e que não haverá nenhum prejuízo aos trabalhos”. Jobinho também foi ouvido e reiterou que “vamos continuar normalmente na nossa campanha com a cabeça erguida, pois estamos confiantes na justiça e que seremos absolvidos na estância superior”.
A ex-vice-prefeita de Brumado, a odontóloga Cristina Gondim também está interna na UTI em Vitoria da Conquista com Covid-19.
O esposo, oftalmologista José Clemente Alves Gondim, também está internado em uma enfermaria no mesmo local. Amigos e familiares pedem orações nesse momento.
O pediatra e ex-prefeito, Geraldo Azevedo, um dos postulantes à prefeitura de Brumado nessas eleições 2020, divulgou nessa tarde de terça-feira (29), que está com Covid-19.
Na sua página na rede social ele pede orações após da entrada no Instituto Brandão de Reabilitação na UTI do Hospital IBR em Vitória da Conquista.
Geraldo ainda faz agradecimentos “A todos que se solidarizam comigo em prece a Deus e a Jesus Cristo meus agradecimentos eternos.”
A sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Brumado desta segunda-feira (28) teve como temática principal as cobranças feitas pelos vereadores sobre o andamento da Comissão Parlamentar de Inquérito, a qual averigua possíveis desvios de recursos na Educação Municipal.
O primeiro a se manifestar foi o vereador Zé Ribeiro (PT), o qual afirmou que vem sendo muito cobrado nas ruas sobre essa situação. Outros vereadores também se manifestaram no mesmo sentido, até que surgiu o questionamento sobre a contratação de um novo advogado, sendo que foi ventilado que isso seria uma decisão da presidência.
Diante disso, o presidente da Casa Legislativa, vereador Léo Vasconcelos, fez uso da palavra e, de forma muito segura, narrou que “a responsabilidade está toda com os membros da CPI que são, Palito, o presidente; Ilka, relatora e Zé Carlos de Jonas, membro efetivo” e continuou argumentando que “eles nos informaram que já estão no processo final, onde será feita a oitiva do prefeito e de suas testemunhas”.
Léo Vasconcelos ainda lembrou que “haja vista que o prazo final vence no dia 13 de outubro”. E finalizou assegurando que “o presidente da Câmara não tem nenhuma ingerência em regular o andamento da CPI, pois todo o processo fica a cargo dos membros da mesma”.
O município de Brumado vive mais uma escalada de contaminação pelo coronavírus. Somente nesta segunda-feira (28), um óbito e 71 novos casos da doença foram confirmados. Em relação ao mesmo dia do mês anterior, o número de casos confirmados subiu de 840 para 1.501, aumento de 661 registros, o que equivale a 78,6% total de casos desde o início da pandemia.
O número de casos ativos no mesmo período aumentou 226%. No dia 28 de agosto eram 72 pacientes brumadenses com o vírus, hoje são 235. O número de óbitos subiu 88,9%, passando de 9 para 17.
Entre os pacientes que contraíram o vírus, 1.249 se recuperaram da doença. Entre aqueles ainda em tratamento, sete estão hospitalizados. Outros 62 pacientes com suspeita da doença estão aguardando resultado dos exames.
A secretaria de Saúde de Brumado não está divulgando informações básicas sobre as vítimas, como sexo, idade e pré-existência de outras doenças. Antes da confirmação do 17º óbito nesta segunda-feira, a pasta confirmou outra morte neste domingo (27).
Brumado foi o primeiro município do Território Sertão produtivo a registrar casos da Covid-19. O primeiro diagnóstico ocorreu em 22 de abril e o primeiro óbito no dia 1º de junho. A vítima foi uma mulher de 50 anos. O município chegou a zerar o número de casos ativos da doença em abril, mas os casos voltaram a surgir e foram aumentando semana após semana.
Com população estimada de 67.335 habitantes, Brumado é o município com maior número de casos e maior incidência da doença na região.
Na semana passada, a rede municipal de ensino foi a primeira do Estado a retomar as aulas presenciais. No entanto, além da baixa adesão dos alunos, o Tribunal de Justiça da Bahia decidiu suspender a continuidade das aulas no mesmo dia. O pedido para a suspensão veio do Ministério Público Estadual (MP-BA) e foi negado pela Justiça local, antes de ser aceito no TJ-BA.