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2 de setembro de 2019
Dom Basílio

Dom Basílio: brumadense é presa suspeita de furtos de roupas

Foto: Divulgação

A polícia militar prendeu nesta segunda-feira (2), Maria Aparecida Silva Leal, de 33 anos, suspeita de furtar peças de roupas em uma loja na cidade de Dom Basílio. Segundo a PM, a mulher é mora em Brumado.  A suspeita foi encaminhada ao Delegado Antônio Cláudio, que flagranteou a mesma na Delegacia de Polícia Civil de Livramento.


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5 de junho de 2019
Dom Basílio

Dom Basílio: Prefeito é punido pelo TCM por irregularidade em licitação

Foto Rede Acontece

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou procedente, nesta terça-feira (4), a denúncia formulada pelas empresas Trivale Administração e Prime Consultoria e Assessoria contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira, por irregularidade em pregão presencial realizado no exercício de 2018. Cabe recurso da decisão. A licitação, estimada em R$ 1.191.578,25, teve por objeto a contratação de empresa para gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota de máquinas e veículos do município. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito, dada a existência de cláusulas restritivas à ampla concorrência no edital do pregão presencial. O gestor também foi punido com multa no valor de R$5 mil. Segundo a relatoria, o prefeito não apresentou justificativa para a exigência que obriga o licitante interessado a disponibilizar tanto o ticket combustível em papel quanto em cartão magnético, como também não mencionou as razões pelas quais o município exigiu a comprovação de credenciamento da licitante em pelo menos cem cidades. Além disso, estão ausentes, no Termo de Referência, os quantitativos dos tickets, que é o verdadeiro objeto da contratação, e cuja informação seria fundamental para a própria execução do contrato nessa modalidade licitatória, que é o pregão. Para o relator, a ausência de justificativa para inserção no edital dos dois itens mencionados “afronta o princípio da motivação e caracteriza a existência de cláusulas restritivas, o que restringe a competitividade do certame”.