Cerca de 12 Kg (doze quilos) de cocaína foram interceptados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na manhã desta quinta-feira (01) em Vitória da Conquista, na Bahia. A droga estava escondida em compartimento secreto de um veículo Jeep/Renegade, abordado na BR-116. Dois homens e uma mulher foram presos por tráfico de drogas.
Equipe realizava fiscalização de combate a criminalidade, quando abordou o veículo em frente a unidade policial (Km 830 – BR 116). Após desconfiar da conversa e das informações desencontradas dos ocupantes, os policiais decidiram fazer uma fiscalização mais minuciosa no carro.
Os policiais também estranharam o fato do motorista e dos passageiros estarem levando poucas peças de roupas em suas bagagens, o que elevou o grau de suspeita e ‘partiram’ para vistoriar o interior do carro.
Em um compartimento secreto, foram encontrados tabletes de cocaína que estavam cuidadosamente embalados em bexigas de látex. Ao todo foram apreendidos 12 Kg (doze quilos) da droga.
Essa foi mais uma ação de sucesso da PRF, causando um prejuízo de quase 500.000 reais ao narcotráfico, promovendo a prosperidade da Nação e garantindo a segurança pública.
A PRF encaminhou a ocorrência para a Delegacia da Polícia Civil. Ele responderá pelo crime de tráfico de drogas, conforme dispõe o art. 33 da Lei 11.343/2006 que tem pena prevista de cinco a 15 anos de prisão.
Foi publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (1), o arquivamento do Impeachment do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos em Brumado. Em conformidade com o parecer da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Vereadores e por decisão da Mesa Diretora da Casa, pela maioria dos seus membros frequentes, os quais votaram a favor: José Carlos Marques Pessoa o popular Jose Carlos de Jonas e Edilsa Maria Teixeira do Espírito Santo; voto contrário: Leonardo Vasconcelos, e ausente a reunião: Ilka Nádia Souza Vilas-Boas Abreu. “Decido, em homenagem ao principio da autotutela, pela nulidade do Decreto Legislativo 002/2020 de 07 de julho de 2020 que acolheu a denúncia nº 001/2020, com espeque nos indícios I e II do Art. 5º do Decreto – Lei nº 201/67, e consequentemente determina o arquivamento da denúncia em face do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos”, decidiu o presidente do legislativo.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu punir o prefeito da cidade de Riacho de Santana, no interior da Bahia, Alan Antônio Vieira, por causa do pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações junto à Previdência Social no exercício de 2019.
Na decisão, proferida em uma sessão virtual nesta quarta-feira (30), o relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$19.765,04, com recursos pessoais. O prefeito ainda foi multado em R$2 mil.
Também ficou determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a suspeita de improbidade administrativa em razão dos danos causados ao erário.
Segundo o termo de ocorrência, a Receita Federal promoveu descontos nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), perfazendo o montante de R$19.765,04, em razão de encargos pelo pagamento de contribuições previdenciárias correntes, durante o exercício de 2019, a título de juros e multas. Os descontos ocorreram nos meses de janeiro, março e abril.
A decisão cabe recurso.
O secretário de Educação da Bahia, Jerônimo Rodrigues, afirmou que a Bahia ainda não tem condições de voltar a ter aulas presenciais, em decorrência do alto índice de diagnósticos positivos para Covid-19 na comunidade escolar testada, até agora, pelo governo do estado. Segundo ele, 6% das pessoas testadas nas escolas, na região do subúrbio ferroviário de Salvador, foram diagnosticadas com a doença.
“Nós não temos condições de ter as aulas presenciais, isso é um fator que está nos levando, ou seja, se nós estamos com 6% de estudantes, professores e servidores com Covid-19, você imagina isso multiplicado por seus familiares, por seus grupos de amigos. Isso se multiplica e se fortalece com maior rapidez”, disse.
Jerônimo Rodrigues acredita que, mesmo sem previsão de retorno das aulas, os testes nas escolas do estado, que começaram no mês de junho em Ipiaú, Uruçuca e Itajuípe, são importantes para monitorar a doença.
O atacante Júnior Brumado tem somente 21 anos, e foi revelado pelo Bahia. Ele chegou ao tricolor em 2013, para atuar na base, e subiu para o profissional do clube baiano em 2017.
No ano passado, foi negociado com o Midtjylland por 2,25 milhões de euros. O Midtjylland está classificado para a fase de grupos da champions.
O Clube que tem dois brasileiros: Junior Brumado (ex-Bahia) Evander (ex-Vasco)
Prefeito foi acusado de perseguição por servidora concursada que manifestou apoio ao grupo político de oposição. Prefeito foi acusado de perseguição por servidora concursada que manifestou apoio ao grupo político de oposição.
O Juiz Tadeu Santos Cardoso, titular da vara cível de Caculé, deferiu nesta segunda-feira (28), liminar pleiteada por uma servidora pública concursada que se diz vítima de perseguição política por parte do Prefeito de Caculé, José Roberto Neves (Beto Maradona). Na liminar o Juiz determinou o restabelecimento da lotação da servidora na Secretaria de Administração e Finanças, bem como manutenção de sua remuneração.
De acordo com a decisão, a ordem judicial deverá ser cumprida no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 500 (quinhentos reais) limitada ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser aplicada, em caso de descumprimento, diretamente na pessoa do prefeito Beto Maradona e do Secretário Municipal de Administração, Paulo Novais. A decisão cabe recurso.
Justiça determina que a servidora volte à sua função anterior, no setor de convênios da Secretaria de Administração, onde estava lotada há mais de 10 anos. Foto: Aloísio Costa.
A servidora alega ter sido vítima de perseguição política após tirar uma foto na qual aparece posando com uma liderança política do grupo de oposição ao gestor e fazendo o sinal do 40 (quarenta) com as mãos. O registro fotográfico foi feito no último dia 07 de setembro, num momento do âmbito da vida privada da servidora.
Já no dia 15 de setembro de 2020 – data na qual, curiosamente, se comemora o dia internacional da democracia –, o prefeito, que também é presidente municipal do Partido Político Democratas (DEM), em “ato intolerante, atentatório à democracia, à dignidade da servidora e em completo desvio de finalidade, por não respeitar a sua posição política”, encaminhou-a para o Colégio Municipal Professor Eleutério Tavares, para exercer a função de faxineira, quando era destacado pelos corredores da prefeitura que a ordem era “pegar pesado” com a servidora.
No dia 18 de setembro a servidora impetrou um mandado de segurança, no qual ficou demonstrado que o ato foi realizado por causa de posição político-partidária, com ausência de motivação, desvio de finalidade e em atentado à Lei das Eleições.
Na decisão, o Juiz Tadeu Santos Cardoso determinou que a servidora voltasse à sua função anterior, no setor de convênios da Secretaria de Administração, onde estava lotada há mais de 10 anos, e destacou:
“Da análise da disposição normativa, verifica-se que o legislador proibiu determinadas condutas por entender que tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral. Há, portanto, um dever legal de não fazer, imposto aos agentes públicos.”
Segundo o advogado da servidora, Ruan Luiz Gomes Lisboa, “a lei é clara ao proibir esse tipo de conduta, inclusive se levada a efeito contra servidor temporário. Indo ainda mais além, os tribunas eleitorais brasileiros entendem que, mesmo nos caso de servidores ocupantes de cargos comissionados e lotados em funções de confiança, cabe a aplicação do art. 73, da Lei 9.504/97, desde que demonstrada a intenção eleitoreira da conduta do agente público autor do ato de remoção, transferência ou exoneração de servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos.”
O juiz eleitoral da Comarca de Brumado, Genivaldo Guimarães, expediu uma decisão sobre uma AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral, a qual tinha como réus o vereador Léo Vasconcelos e o atual candidato a vereador Jobson Cruz, o “Jobinho Gás”.
O objeto da acusação foi de abuso de poder econômico nas eleições de 2016. Na mesma decisão o referido magistrado fez questão de registrar que “esclareço que, em se tratando de eleições municipais, os efeitos da condenação não são imediatos, sendo necessário que a sentença transite em julgado ou seja confirmada por órgão colegiado”, o que permite ao candidato “Jobinho Gás” que possa disputar o pleito de 2020, pelo menos até que a decisão seja dada em segunda instância, o que, em tempos de pandemia e de eleições deverá ser pouco provável.
Em contato com Léo Vasconcelos ele fez questão de declarar que “nós estamos muito tranquilos e confiantes na Justiça. Quero frisar que continuarei exercendo a presidência do Legislativo normalmente e que não haverá nenhum prejuízo aos trabalhos”. Jobinho também foi ouvido e reiterou que “vamos continuar normalmente na nossa campanha com a cabeça erguida, pois estamos confiantes na justiça e que seremos absolvidos na estância superior”.
A Bahia registrou 1.624 casos de coronavírus e 1.665 pessoas curadas nas últimas 24 horas. Segundo a Secretaria estadual da Saúde, foram contabilizadas também 49 mortes que ocorreram em diversas datas.
Dos 308.252 casos confirmados desde o início da pandemia, 294.890 já são considerados curados e 6.665 encontram-se ativos. Ao todo, 6.697 morreram por causa da Covid-19 e 25.964 profissionais da saúde foram diagnosticados com a doença.
Todos os municípios baianos tiveram casos confirmados, sendo que Salvador tem a maior proporção (28,14%). As cidades com os maiores coeficientes de incidência por 100.000 habitantes foram Ibirataia (6.576,54), Almadina (6.350,66), Itabuna (5.992,32), Madre de Deus (5.987,77), Dário Meira (5.144,72).
O boletim epidemiológico desta terça-feira (29) aponta que 611.572 casos foram descartados e 74.021 estão em investigação.
A ex-vice-prefeita de Brumado, a odontóloga Cristina Gondim também está interna na UTI em Vitoria da Conquista com Covid-19.
O esposo, oftalmologista José Clemente Alves Gondim, também está internado em uma enfermaria no mesmo local. Amigos e familiares pedem orações nesse momento.
O pediatra e ex-prefeito, Geraldo Azevedo, um dos postulantes à prefeitura de Brumado nessas eleições 2020, divulgou nessa tarde de terça-feira (29), que está com Covid-19.
Na sua página na rede social ele pede orações após da entrada no Instituto Brandão de Reabilitação na UTI do Hospital IBR em Vitória da Conquista.
Geraldo ainda faz agradecimentos “A todos que se solidarizam comigo em prece a Deus e a Jesus Cristo meus agradecimentos eternos.”
Um incêndio atingiu ontem (27) uma área de vegetação na Estrada Velha de Mutans, distrito de Guanambi, no sudoeste da Bahia. O fogo destruiu cerca de 90 hectares de área verde, mas não houve feridos.
Segundo o G1, a brigada voluntária foi acionada por volta das 13 horas e o fogo demorou cerca de 5 horas para ser controlado. Entre os focos que atingiram o município neste mês, este foi o de maior proporção registrado até o momento.
De acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), que faz o acompanhamento por satélite, no fim de semana foram registrados mais 159 novos focos de incêndio na Bahia. O número de queimadas no estado aumentou cerca de 58% este ano em relação ao ano passado, principalmente no oeste.
A sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Brumado desta segunda-feira (28) teve como temática principal as cobranças feitas pelos vereadores sobre o andamento da Comissão Parlamentar de Inquérito, a qual averigua possíveis desvios de recursos na Educação Municipal.
O primeiro a se manifestar foi o vereador Zé Ribeiro (PT), o qual afirmou que vem sendo muito cobrado nas ruas sobre essa situação. Outros vereadores também se manifestaram no mesmo sentido, até que surgiu o questionamento sobre a contratação de um novo advogado, sendo que foi ventilado que isso seria uma decisão da presidência.
Diante disso, o presidente da Casa Legislativa, vereador Léo Vasconcelos, fez uso da palavra e, de forma muito segura, narrou que “a responsabilidade está toda com os membros da CPI que são, Palito, o presidente; Ilka, relatora e Zé Carlos de Jonas, membro efetivo” e continuou argumentando que “eles nos informaram que já estão no processo final, onde será feita a oitiva do prefeito e de suas testemunhas”.
Léo Vasconcelos ainda lembrou que “haja vista que o prazo final vence no dia 13 de outubro”. E finalizou assegurando que “o presidente da Câmara não tem nenhuma ingerência em regular o andamento da CPI, pois todo o processo fica a cargo dos membros da mesma”.