A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia disse que na noite de sábado (6) que errou ao confirmar 216 casos positivos de coronavírus em 63 municípios do estado, na atualização de ontem.
Com a atualização, o número correto divulgado ontem não foi de 2.956 novos diagnósticos, mas sim de 2.710. No total, a Bahia registra 27.396 casos confirmados de coronavírus e 846 óbitos..
Após três meses de coronavírus na Bahia, grande parte dos municípios registrou casos da doença. Até o boletim mais recente da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), divulgado ontem (7), 81% das cidades tiveram pacientes da Covid-19.
O percentual significa que, dos 417 municípios baianos, apenas 79 não contabilizaram vítimas do vírus. Estas cidades estão espalhadas por 22 das 28 divisões regionais de saúde. As seis áreas que estão no mapa de contaminação por completo são Salvador, Camaçari, Cruz das Almas, Valença, Juazeiro e Ilhéus.
A cidade baiana mais populosa sem casos de coronavírus é Paratinga, que chegou a ter dois casos pontuados pela Sesab. Após checagem, foi constatado que os pacientes relatados moravam em Salvador e São Paulo e apenas possuíam o cartão do SUS referente ao município do interior baiano.
A secretaria municipal de Saúde de Guanambi registrou na noite do último sábado (6) mais um caso da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. O número de infectados é de 59. Em relação ao boletim divulgado no dia de ontem, houve um aumento de um caso.
Dos 59 casos confirmados na cidade, 54 são homens e 5 mulheres, o que representa 8% dos 733 notificados. Desses infectados, 24 estão curados, segundo informação da secretaria.
O município de Urandi, no Sudoeste da Bahia, já contabiliza 106 casos de coronavírus, doença causada pela Covid-19. O boletim epidemiológico atualizado na tarde deste sábado (6), pela secretaria municipal de Saúde.
Ainda consta no boletim, 71 pacientes curados, 616 pessoas estão sendo monitoradas pela Vigilância Sanitária, 38 em monitoramento domiciliar, 2 pacientes aguardam resultados e 667 casos foram descartados. Dois óbitos foram registrados na cidade, sendo a primeira morte ocorreu no domingo (31). O segundo óbito foi na segunda-feira (1º).
Conforme uma publicação do site Agência Sertão, Urandi possui uma das maiores taxas de incidência da doença no Estado, considerando a população de pouco mais de 16,6 mil habitantes. A cada mil habitantes de Urandi, 6,4 contraíram a doença. Mais da metade dos contaminados são trabalhadores de outras regiões que se encontram alojados na cidade.
De acordo com o boletim da secretaria de Saúde, quatro pessoas foram internadas em Vitória da Conquista. Duas morreram e outra recebeu alta. A quarta estava internada.
A Justiça baiana determinou que as escolas Gurilândia e Land School, ambas pertencentes ao Educandário Nossa Senhora D’Ajuda, reduzam em até 50% as mensalidades durante o período de pandemia. A decisão favorável ao Instituto dos Direitos da Cidadania e do Consumidor do Estado da Bahia, autor da ação coletiva, foi proferida na última quinta-feira (4).
A liminar estabelece a redução à metade das mensalidades para a educação infantil (Grupos 1, 2, 3, 4 e 5) e de 30% para os ensinos Fundamental I e II. A redução deve ser implementada de maneira retroativa e proporcional a março, quando houve a suspensão das aulas presenciais. O desconto deve valer até quando durar a pandemia do novo coronavírus.
O juiz Roberto José Lima Costa determinou também que as duas escolas retirem do cadastro de restrição ao crédito nomes e dados pessoais dos pais e responsáveis que não conseguirem pagar a totalidade das mensalidades cobradas. A exclusão deve ser feita no prazo de 24 horas, mediante multa diária no valor de R$ 1 mil.
A instituição autora da ação requereu à Justiça redução de 60% na mensalidade, considerando que os pais e responsáveis contrataram aulas presenciais e acesso a mobiliário, estrutura e educação emocional das escolas. No entanto, devido à pandemia, os estudantes tiveram inicialmente duas horas diárias de duração.
O juiz entendeu que as escolas tiveram redução nos cursos fixos, como água, energia elétrica e insumos para atividades escolares, no entanto, esses descontos não representam os 60% pleiteados pela proponente. Além disso, é reconhecido que não houve interrupção das aulas, que seguem temporariamente em plataformas digitais.
“Ou seja, a manutenção da prestação do serviço educacional, evitando a perda do ano letivo, continua a depender da contraprestação financeira dos pais dos alunos. Nesse trilho, exsurge, por inferência, a presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida de urgência, sendo razoável admitir que não pode haver assunção integral do risco da atividade pelo consumidor, impondo-se a necessária alteração das disposições contratuais com o intuito de restaurar o equilíbrio entre as partes. Por outro lado, a redução abrupta da mensalidade no percentual de mínimo 60% poderá causar desequilíbrio às avessas, expondo a instituição de ensino a perigo de insolvência e comprometimento de sua capacidade de prestação de serviços em prol de toda a coletividade dos discentes”, disse o magistrado na decisão.
As escolas têm 15 dias para apresentar contestações à decisão. Se apresentadas, a instituição autora da ação poderá apresentar réplica pelo menos prazo.
Através do boletim emitido pela Secretaria de Saúde de Guajeru nesta sexta-feira (05), foi notificado que o município tem dois casos de coronavírus.
De acordo com a Secretaria de Saúde, um homem do estado de São Paulo, 44 anos, testou positivo através de um teste rápido e encontra-se assintomático. O segundo caso notificado foi de uma mulher de 33 anos, residente na zona rural do município, que apresenta sintomas de gripe leve.
A Secretaria de Saúde também informou que os pacientes estão sendo monitorados diariamente e todas medidas de prevenção e controle estão sendo adotadas.
A Secretaria Municipal de Saúde de Brumado confirmou na noite do último sábado (6), mais três casos da Covid-19, o novo coronavírus.
Quatro pacientes estão internados em unidades especializadas da doença.
O número de confirmados com o vírus chegou a 50, sendo que 22 já foram curados e 28 estão em tratamento.
A Capital do Minério já registrou 47 casos confirmados do novo coronavírus (Covid-19). O boletim da última sexta-feira (5), confirmou mais três casos positivos do vírus.
18 já foram curados e 29 estão em tratamento, 103 ainda aguardam resultado laboratorial e 294 já foram descartados.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) estipulou a próxima segunda-feira (8) como data limite para as prefeituras dos 417 municípios baianos responderem o questionário formulado pelo Tribunal sobre os gastos no combate ao novo coronavírus (SARS-COV-2).
De acordo com a Corte, as perguntas são relacionadas ao gasto com pessoal, bens e serviços que estejam sendo realizados no combate da pandemia da covid-19. Em nota, o TCM reforça que seu objetivo é “acompanhar de perto e obter informações sobre os atos praticados pelos gestores municipais, com a brevidade possível, de modo a reforçar a missão orientadora da Corte de Contas e estimular o uso eficiente e regular dos recursos públicos”.
“A Superintendência de Controle Externo do TCM enviou aos controladores internos das prefeituras senhas para acesso individual ao link com o questionário, disponibilizado no site do tribunal. O propósito é obter informações sobre eventuais contratações para a realização de obras ou prestação de serviços, assim como outros procedimentos executados pelas administrações municipais em relação ao combate à disseminação do coronavírus”, informa o TCM.
De acordo com o Tribunal, os dados serão analisados pelas inspetorias regionais de controle externo, que irã definir “os processos de acompanhamento e de fiscalização a serem adotados”. O TCM destaque que a iniciativa visa orientar os gestores e, “se necessário, correções ou alterações nas ações, no sentido de evitar eventuais prejuízos ao erário. Isto para afastar possíveis sanções quando da análise regular das contas, que ocorrerá em momento posterior”.
O superintendente de Controle Externo do TCM, Antônio Emanuel de Souza, afirmou que as perguntas são objetivas e claras e que “os gestores podem responder sem maiores percalços”.
O TCM informa que o questionário foi dividido em nove blocos, que tratam dos seguintes temas: Ações de enfrentamento à Covid-19; Processo de contratação (licitação-dispensa); Processo de Contratação (execução do contrato); Pessoal; Orçamento público; Lei de Responsabilidade Fiscal; Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)/Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN); Auxílio financeiro; Outros.
A Secretaria Municipal de Saúde de Brumado (SESAU), confirmou no início da tarde da última sexta-feira (5), que a paciente de 50 anos, que deu entrada no Centro de Atendimento do Covid-19 no último domingo (31) e veio a óbito na segunda-feira (01), morreu por Covid-19.
Essa é a primeira morte causada pelo novo coronavírus no município. Ainda de acordo com a secretaria, a paciente era diabética, hipertensa, obesa e tinha problemas cardíacos.
Tomando ciência de cidadãos que, suspeitos de estarem contaminados com o COVID-19, ignoraram a recomendação de distanciamento social determinada pela Secretaria Municipal de Saúde, já identificamos um caso concreto, em relação ao qual o Ministério Público requisitou a instauração de Inquérito Policial, obviamente com respeito ao sigilo do nome do paciente, o que deve também ser resguardado pelos órgãos de imprensa, inclusive porque o fato ainda está sob investigação.
Como é de amplo conhecimento da população, o Coronavírus (COVID-19) é uma situação de emergência de saúde pública internacional, devido ao seu elevado poder de contaminação e alto potencial de mortes, especialmente para o grupo de risco (mas não só para este). Por conta disso, o artigo 3o da Lei 13.979/2020 elenca as seguintes medidas:
Art. 3o Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, dentre outras, as seguintes medidas: (Redação dada pela Medida Provisória no 926, de 2020):
I – isolamento;
II – quarentena;
III – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;
[…]
§ 4o As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste artigo, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei. (grifos nossos). Devido ao descumprimento das medidas de isolamento, a requisição de inquérito policial se fez necessária porque são crimes contra a saúde pública as condutas de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente e de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (arts. 132 e 268 do Código Penal).
A situação da pandemia em Brumado tem-se agravado diariamente, muito por conta do desrespeito dos cidadãos às recomendações das autoridades sanitárias. A doença tem apresentado alta letalidade: até 03 de junho de 2020, foram registradas 31.309 mortes provocadas pela Covid-19 e 558.237 casos confirmados da doença no Brasil1.
No município de Brumado, o Boletim Epidemiológico Covid-19, de 03 de junho de 2020, indica 40 (quarenta) casos confirmados, com 25 pessoas em tratamentos, sendo 3 hospitalizadas. Além disso, chama atenção o número de pessoas notificadas: 12592. Assim, toda a população deve colaborar na redução das taxas de contágio, cumprindo as determinações do Poder Público, e atentando para a observância das recomendações. Como a desobediência às determinações das autoridades sanitárias, para medidas de isolamento social, pode configurar ilícito penal, se novos casos de descumprimento chegarem ao conhecimento do Ministério Público, poderão ser objeto de requisição de instauração de investigação policial para a responsabilização criminal. Caso a população saiba de qualquer pessoa que esteja com suspeita de contaminação pelo coronavírus e, apesar de te recebido a determinação de distanciamento social, esteja descumprindo-a, poderá comunicar o fato à Secretaria de Saúde ou pelo email brumado@mpba.mp.br.
A Secretaria Municipal de Saúde de Caetité divulgou na última quinta-feira (04), o Boletim informando que o município tem 11 casos confirmados de covid-19, sendo que 5 já estão recuperados. 3 casos suspeitos ainda aguardam resultado.
A Secretaria Municipal de Saúde de Caetité informa que o “Boletim Coronavírus” da cidade será publicado uma vez ao dia, sempre às 21h. O boletim tem caráter informativo sobre os dados de casos suspeitos e confirmados da Covid-19, sem divulgação da identidade de pacientes com a doença.
A Secretaria reitera que trabalha com informações verídicas e apuradas, e alerta a população para ter cuidado com as fake news (notícias falsas). Acredite apenas em notícias do veículo oficial de comunicação da Prefeitura Municipal e de sites confiáveis.