O governador do Estado publicou nesta terça-feira (29), o uso obrigatório de máscaras para o enfrentamento da Covid-19 na Bahia.
Art. 1º – Permanecem autorizados, em todo território do Estado da Bahia, observado o quanto disposto neste Decreto, os eventos e atividades com a presença de público, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.
§ 1º – Nos eventos e atividades referidos no caput deste artigo que contem com controle de acesso, o público deverá utilizar máscaras de proteção e atender o quanto disposto no art. 3º deste Decreto.
§ 2º – Nos eventos com venda de ingresso, os artistas, o público, a equipe técnica e os colaboradores deverão utilizar máscaras de proteção e atender o quanto disposto no art. 3º deste Decreto.
Art. 2º – Fica obrigado o uso de máscara de proteção:
I – em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos – UPAs e farmácias;
II – em transportes públicos, tais como: trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso como estações de embarque;
III – em salões de beleza e centros de estética;
IV – em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares;
V – em templos para atos religiosos litúrgicos;
VI – em escolas e universidades;
VII – em ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres;
VIII – para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença;
IX – para indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos;
X – para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra COVID-19.
Parágrafo único – Os indivíduos que tiveram contato com pessoas com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticas, permanecerão obrigadas ao uso de máscara por 14 (quatorze) dias.
Art. 3º – Para os fins deste Decreto, a vacinação deverá ser comprovada, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de:
I – 02 (duas) doses da vacina ou dose única, para o público geral;
II – 01 (uma) dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose;
III – doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19.
Parágrafo único – O tratamento das informações sanitárias dispostas na forma do caput deste artigo estará submetido às medidas de mitigação de riscos à privacidade, observando, especialmente, os princípios de segurança, transparência, finalidade, adequação e necessidade.
Art. 4º – Fica suspensa a visitação social aos hospitais e demais unidades de saúde.
Art. 5º – Ao acompanhante de paciente em unidade de saúde ficará o acesso condicionado à comprovação da vacinação e a utilização de máscara de proteção, na forma do art. 3º deste Decreto.
Art. 6º – Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN e no Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC ficam condicionados à comprovação da vacinação e à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, na forma do art. 3º deste Decreto, e os protocolos sanitários estabelecidos.
Art. 7º – O acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas, fica condicionado à comprovação da vacinação, na forma do art. 3º deste Decreto.
Art. 8º – A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA fiscalizará o quanto disposto neste Decreto e editará as normas complementares ao seu cumprimento.
Art. 9º – A Secretaria da Saúde, através da Diretoria da Vigilância Sanitária, acompanhará as medidas necessárias adotadas pelos órgãos municipais de Vigilância Sanitária, atuando em suas omissões, a fim de garantir o cumprimento do quanto disposto neste Decreto.
Art. 10 – O disposto neste Decreto será aplicado a órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual e Municipal, nos termos dos atos normativos editados pelos respectivos entes.
Art. 11 – Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.
Art. 12 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Os estudos clínicos da primeira vacina totalmente nacional contra a covid-19 foram iniciados hoje (25) na Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
O imunizante SpiN-Tec MCTI UFMG é o primeiro desenvolvido com tecnologia e insumos nacionais, além de ser financiado com recursos de instituições brasileiras.
Durante evento realizado em Belo Horizonte, o secretário de Pesquisa e Formação Científica do Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovações (MCTI), Marcelo Morales, aplicou a primeira dose da vacina em um dos 1 mil voluntários que se inscreveram para participar dos testes.
Os testes serão realizados em três fases que reunirão 72, 360 e 5 mil voluntários, respectivamente. Após a conclusão das duas primeiras, um relatório com os resultados obtidos será enviado para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para autorização da fase seguinte.
Antes da utilização em humanos, testes pré-clínicos realizados em laboratório e em animais confirmaram a eficácia e a segurança preliminar da vacina. Os resultados foram publicados em agosto deste ano na revista científica Nature.
Os ensaios clínicos são coordenados pelo professor Helton Santiago, do Instituto de Ciências Biológicas (ICB), e pelo professor Jorge Andrade Pinto, da Unidade de Pesquisa Clínica em Vacinas (UPqVac).
A SpiN-Tec teve investimento de R$ 16 milhões do Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovações e participação da Fundação Oswaldo Cruz em Minas Gerais (Fiocruz Minas) e da Rede Vírus – comitê que reúne agências de financiamento, como a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Brincadeira com álcool e um isqueiro, levou uma criança de 9 anos ser hospitalizada com parte do copo queimada. O acidente ocorreu na tarde desta quarta-feira (23), na cidade de Luís Eduardo Magalhães.
De acordo a Polícia Civil, a vítima está internada no Hospital do Oeste, em Barreiras. Ela estava com outras duas crianças quando acabou se queimando.
Segundo a polícia, os pais das crianças e testemunhas serão ouvidos. O estado de saúde da criança não foi divulgado.
Do dia (13 até 19), foram registrados 2.988 novos casos de Covid-19 e 5 mortes. A informação é da Secretaria Estadual de Saúde da Bahia (SESAB).
A imunização contra o novo coronavírus continua sendo disponibilizada. De acordo com a pasta, os dados serão atualizados toda segunda-feira.
A prefeitura de Dom Basílio voltou a decretar o uso obrigatório de máscaras em repartições públicas.
De acordo com a publicação, fica obrigatório o uso de máscaras de proteção contra a Covid-19, a partir do dia 21 de novembro de 2022 em todas as repartições públicas no município de Dom Basílio.
O documento assinado pelo Roberval de Cássia Meira (PSD), foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (17).
O município de Paramirim voltou a registar novos casos de Covid-19. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde de Paramirim, nesta quarta-feira (16), a pasta confirmou três novos caso da doença, após 27 dias com a lista zerada.
A Fiocruz identificou o surgimento de uma nova variante do coronavírus no Amazonas. Chamada de BE.9, a nova variante trata-se de uma versão da ômicron e pode ser atribuída ao aumento do número de casos no estado.
O Brasil registrou nesta quarta-feira (16), 41 novas mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas, totalizando 688.811 desde o início da pandemia. Com isso, a média móvel de mortes nos últimos 7 dias é de 41, com variação de 36% em relação aos últimos 7 dias, tendência de queda.
A Bahia recebeu a primeira remessa de vacinas contra a Covid-19, da Pfizer BioNTech, para crianças de seis meses a menores de três anos. O novo lote dos imunizantes chegou no estado, nesta quinta-feira (10), com 70 mil doses.
De acordo com a Secretária Estadual de Saúde (SESAB), este é o primeiro envio deste tipo de vacina ao estado. Até o momento, o Ministério da Saúde indicava a vacinação somente para crianças acima de três anos.
A titular da pasta, Adélia Pinheiro afirmou que as doses serão distribuídas nos próximos dias e deve contemplar os 417 municípios baianos.
“Essas vacinas serão destinadas, prioritariamente, para crianças com comorbidades, mas não exclusivamente. Elas serão distribuídas a partir da próxima quarta-feira (16), após o início das atividades de capacitação das equipes de saúde responsáveis pela aplicação das doses. Trago essa boa notícia destacando que é dessa forma que o Governo do Estado da Bahia cuida mais e melhor da nossa população”, disse.
A Secretaria Estadual de Saúde da Bahia (SESAB), informou que nas últimas 72 horas, foram registrados 201 casos de Covid-19 e quatro mortes.
Segundo a pasta, a Bahia já teve 1.703.620 casos confirmados desde o início da pandemia, 1.672.047 são considerados recuperados. Atualmente 782 encontram-se ativos e 30.791 pessoas morreram vítimas da doença no estado.
A Secretaria Estadual de Saúde da Bahia (SESAB), registrou nas últimas 24 horas 326 casos de Covid-19 e mais quatro mortes.
De acordo com a pasta, 1.703.178 casos já foram confirmados desde o início da pandemia, 1.671.513 são considerados recuperados.
Atualmente, 880 encontram-se ativos e 30.785 pessoas morreram vítimas da doença. Ainda segundo a secretaria, 2.048.510 casos descartados e 358.905 em investigação.
A Secretaria Estadual de Saúde da Bahia (SESAB), divulgou os números de novos casos de Covid-19 registrados nas últimas 24 horas. De acordo com a pasta, foram registrados 231 casos e cinco mortes.
Conforme a Secretaria, 1.702.852 casos confirmados desde o início da pandemia, 1.671.306 são considerados recuperados. O órgão ainda informou que 765 encontram-se ativos e 30.781 pessoas morreram vítimas da doença.
A informação foi divulgada nesta segunda-feira (17) pela coluna Satélite, do jornal Correio da Bahia. O governador Rui Costa (PT) autorizou o pagamento da parcela da Bahia na compra dos respiradores para pacientes com covid um dia após a Operação Ragnarok.
A operação investigava irregularidades na compra dos aparelhos pelo Consórcio Nordeste. De acordo com a denúncia, em 2 de junho de 2020, a Secretaria Estadual da Saúde (SESAB) liberou o repasse de R$ 9,89 milhões relativos, segundo a própria nota de empenho.
Á transferência de recurso ao Consórcio Nordeste era para aquisição emergencial de 60 ventiladores pulmonares pelo Estado da Bahia, ocorreu, um dia antes. A Polícia Civil havia prendido três pessoas e cumprido mandados de busca e apreensão na Bahia, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. O caso ficou conhecido como “escândalo dos respiradores”.
Segundo a coluna, o governador 24h depois da operação, já tinha conhecimento também dos prejuízos que o negócio causaria aos cofres públicos. Dias após o escândalo estourar na imprensa, foram descobertos detalhes de ligações entre cardeais do PT e a HempCare. Com sede em Araraquara, a empresa foi contratada como intermediária da compra de respiradores fabricados na China.
Em 26 de abril deste ano, a Polícia Federal (PF) deflagrou, com autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma nova operação para investigar as suspeitas de fraudes e desvios na compra dos respiradores.
Entre os alvos da Polícia Federal, estavam Bruno Dauster, ex-secretário da Casa Civil do governo e suspeito de envolvimento com o esquema. Um empresário conhecido pelas ligações a cúpula do PT na Bahia, Cleber Isaac, também figura na lista de investigados no STJ, que mantém sigilo sobre o caso.
O documento ao qual o jornal teve acesso revela um dado até então desconhecido sobre a negociata: o repasse liberado pelo governo da Bahia foi feito ao Consórcio Nordeste quase dois meses após o órgão ter pagado o montante à HempCare.
A Secretaria Estadual de Saúde da Bahia (SESAB) divulgou os números de casos de Convid-19 das últimas 48h no Estado. Segundo a pasta, foram registrados 511 casos e dez mortes.
O órgão informou que já foram confirmados 1.700.520 casos da doença desde o início da pandemia, 1.669.164 são considerados recuperados. A Secretaria ainda diz que 624 pessoas se encontram ativos com o vírus e 30.732 pessoas morreram vítimas da doença na Bahia.