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11 de outubro de 2022
Brumado

Contas do exercício de 2020 da prefeitura de Brumado são aprovadas com ressalva 

Por Washington Tiago

Foto Sudoeste Acontece

Nesta terça-feira (11), o pleno do Tribunal de Constas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou as contas da prefeitura de Brumado relativas ao exercício de 2020. Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios emitiram pareceres indicando a aprovação das contas e da responsabilidade do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos.

O TCM apontou algumas irregularidades relacionadas para as ressalvas. O município não atendeu adequadamente à transparência pública – em cumprimento à Lei Complementar nº 131/2009 e do parecer do Conselho Municipal de Saúde.

No final dos votos, o relator Mário Negromonte, apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa de R$3 mil em razão da ressalva indicada no relatório técnico.

O município em 2020, teve uma receita arrecadada de R$206.171.804,50, enquanto as despesas foram de R$183.121.091,48, o que resultou num superávit de R$23.050.713,02. Em relação aos “restos a pagar”, os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas, cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os índices das obrigações constitucionais também foram atendidos, sendo aplicado 29,65% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 76,08% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento de apenas 23,51% não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso das decisões.