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28 de dezembro de 2022
Brasil

Contribuinte pode receber ICMS pago indevidamente na conta de energia

Foto Sudoeste Acontece

O pagamento de impostos integra o dia a dia do brasileiro. Entretanto, o valor pago pode ser maior que o legal. Este é o caso de algumas concessionárias de energia elétrica, que chegam a cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) indevidamente, entre 20% a 35% a mais.

Esse tributo incide sobre a energia elétrica devido o serviço ser contratado pelo cliente. A cobrança, no entanto, é autorizada apenas sobre o consumo mensal, e não sobre o valor total da conta.

As tarifas que o ICMS não pode incidir são a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).

Quando isso acontece, o consumidor tem o direito de acionar a justiça solicitando a devolução dos valores. Só é possível pleitear a restituição do ICMS cobrado nos últimos 60 meses, que é o prazo prescricional, 5 anos.

Caso julgada procedente, além de economizar nas próximas faturas, o consumidor pode recuperar o valor pago indevidamente nas contas anteriores.

Para realizar o cálculo é necessário aplicar a alíquota do ICMS para o valor de cada parcela, e, em seguida, somar e aplicar a correção monetária.

Vale lembrar que o Superior Tribunal de Justiça suspendeu todos os processos sobre esse tema que estão em andamento. A 1ª Turma do já manteve, por unanimidade, a decisão que isentou o


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