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9 de julho de 2018
Justiça

Desembargador determina imediato cumprimento de soltura de Lula

Foto: Reprodução

O desembargador plantonista Rogério Favreto determinou, em segundo despacho (veja aqui a primeira decisão), a soltura imediata do ex-presidente Lula (PT). A primeira decisão do desembargador já tinha sido proferida na manhã de hoje (8).

Juiz de primeiro grau, Sergio Moro argumentou que o juiz era incompetente para decidir no caso. O novo despacho de Favreto diz que “qualquer agente federal” deve soltar o ex-presidente, sob pena de desobediência de decisão judicial.

O ex-presidente pode ser solto a qualquer momento.

O desembargador registra ainda “que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local”.

“Pelo exposto, determino o IMEDIATO cumprimento da medida judicial de soltura do Paciente, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente”, escreveu.

“Comunique-se os Impetrantes, remetendo a presente decisão à Polícia Federal para imediato atendimento da ordem judicial”, concluiu.