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12 de outubro de 2020
Cidades

Eleições 2020: Justiça Eleitoral condena empresa de pesquisa em Livramento

Foto Sudoeste Acontece

A Justiça Eleitoral condenou empresa de pesquisas ao pagamento de multa, bem como confirmou a liminar anteriormente deferida para que a referida empresa suspenda, imediatamente, a divulgação da pesquisa eleitoral, registrada dia 04/09/2020, sob o número BA00251/2020.

A sentença foi proferida pelo juiz Gleison dos Santos Soares, da 101ª Zona Eleitoral em Livramento. Na sua fundamentação, o magistrado disse que resta inequívoca a divulgação, pela empresa representada, da pesquisa considerada “não registrada”, por força do art. 2º, § 7 da Resolução TSE nº 23.600/2019, em razão da ausência de cumprimento das exigências legais, notadamente do inciso IV, do art. 2º da referida resolução e art. 33 inciso IV da Lei nº 9504/97. Ainda cabe recurso da decisão.  

A Representação foi ajuizada pela Coligação “O cuidado que Livramento precisa”, formada pelos partidos PSD, PP e MDB.