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6 de outubro de 2020
Brumado

Eleições 2020: PT, PP e PSD entra com ação para tentar impugnar registro de candidatura de Eduardo Vasconcelos em Brumado

Foto Sudoeste Acontece

Uma ação impetrada pela coligação “Um novo tempo para Brumado” (PT, PP e PSD), encabeçada pelo candidato a prefeito Geraldo Leite Azevedo (PP) e pelo vice, José Ribeiro Neves (PT), sendo representados por José Luís Alves Ataíde (PT), propôs à Justiça Eleitoral ação de impugnação ao registro de candidatura de Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), atual prefeito e candidato à reeleição, alegando improbidade administrativa e consequente inelegibilidade do atual gestor.

Trata-se julgamento pelo Tribunal de Contas dos Municípios pela irregularidade na aplicação de recursos de convênio, Processo TCM nº10.159-08, da prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Brumado à Caixa de Assistência dos Servidores Públicos do Município de Brumado, relativa ao exercício financeiro de 2008, a título de subvenção social, mediante Termo de Convênio, firmado em 03/01/2005, com o compromisso de repassar recursos financeiros na ordem de 4% (quatro por cento) sobre o total bruto da folha de pagamento aos associados da CASSERV, tendo em vista a ocorrência de irregularidade insanável, para efeito do quanto disposto no art. 1º, I, “g”, da LC no 64/90.

Como se vê, no que concerne à decisão do Tribunal de Contas dos Municípios, que permanece hígida e detém caráter de irrecorribilidade, tem-se que as graves irregularidades retratadas são de natureza insanável e configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa, merecendo, na letra da Resolução daquele órgão de Contas, inclusive, a imposição de multa ao ora impugnado.

Com efeito, a não comprovação da boa e regular aplicação de recursos de convênio é um vício insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, apto a atrair a inelegibilidade do art. 1o, I, “g”, da Lei Complementar no 64/90. Assim já decidiu o Colendo Tribunal Superior Eleitoral.