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17 de setembro de 2019
Brumado

Eleições: Justiça Eleitoral cassa mandatos de Eduardo Vasconcelos e Édio Pereira em Brumado

Foto Rede Acontece

Considerando que suas condutas ilícitas comprometeram a regularidade das eleições, afetando sua normalidade e higidez, e acarretando a ilegitimidade dos mandatos, com fundamento no art. 222 do Código Eleitoral declaro nulos os votos dados aos condenados, casso seus diplomas e, por consequência, os mandatos do prefeito Eduardo Vasconcelos e o vice Edio Pereira. Em se tratando de eleições municipais os efeitos da condenação não são imediatos. É necessário que a sentença transite em julgado ou seja confirmada por Órgão colegiado. O Ministério Público Eleitoral ajuizou a presente AIJE, por arrecadação e gastos ilícitos, em face de Eduardo Lima Vasconcelos e Édio da Silva Pereira, então candidatos, eleitos prefeito e vice-prefeito de Brumado, respectivamente. O autor informou, em resumo: Em 11 de agosto de 2016 uma Promotora de Justiça estava no aeroporto de Salvador, uma pessoa sentou-se próximo a ela e passou a falar ao telefone informando que realizaria gravação em Brumado, cidade conhecida como. Considerando que até aquela data os candidatos não tinham requerido os registros de candidaturas, o interlocutor orientou os produtores a alegar que se trataria de uma gravação de documentário, caso o Promotor de Justiça Eleitoral flagrasse o trabalho da equipe. Averiguando a informação, em 12 de agosto daquele ano, por volta de 9h, o Promotor de Justiça de Brumado encontrou a equipe realizando a filmagem na praça central. Como já era de se esperar, a equipe negou que se tratava de gravação de campanha eleitoral e argumentou que estava apenas identificando os melhores locais para a realização de futuras gravações. Ocorre que a provas dos autos, em especial as gravações cedidas e o próprio vídeo de campanha, desmentem aquela versão, pois restou claro que os produtores previamente contratados chegaram em Brumado em 11 de agosto portando grande quantidade de equipamentos de filmagens, e efetivamente saíram pelos principais locais do Município em companhia do então candidato Eduardo Lima Vasconcelos, realizando várias gravações que em seguida foram utilizadas para a produção do vídeo de campanha que foi divulgado em redes sociais e em aplicativos de conversa, tendo consistido em megaprodução, inclusive com imagens captadas por drone, entre elas as realizadas na feira municipal em 12 de agosto. O RMPE afirmou que tanto os produtores quanto os responsáveis pela campanha conheciam a ilicitude das gravações antecipadas; isso fica evidente em razão da combinação de versão para atrapalhar a justiça (afirmar que a equipe estaria produzindo documentário ou apenas verificando a locação das futuras filmagens) bem como pela simples análise dos contratos juntados pelo representado, que estão datados de 16 de agosto de 2016. Segundo o autor, o pedido de registro de candidatura de Eduardo Lima Vasconcelos foi protocolizado somente em 12 de agosto de 2016, às 10h33min, ou seja, momentos após a equipe ter sido flagrada pelo Ministério Público Eleitoral. Ademais, a conta bancária referente ao então candidato a prefeito foi aberta somente em 16 de agosto de 2016, data a partir da qual poderia efetivamente ter realizado contratações. As contratações da empresa A.V.Pinto Pereira ME, para os serviços de Marketing e publicidade, e da empresa MFB – Digital Artes Comunicação Ltda, para os serviços de filmagem e produção de vídeos, pelos valores de R$ 26.368,00 e R$ 10.000,00, respectivamente, não foram informadas na prestação de contas parcial apresentada no dia 12 de outubro de 2016. Além disso, em que pese a efetivação da contratação ter sido realizada de forma antecipada, ou seja, muito antes de 11 de agosto (data em que os produtores chegaram em Brumado), o contrato somente foi assinado no dia 16 de agosto, de modo que, ainda que se considerasse o referido gasto como preparação de campanha, persistiria a irregularidade eleitoral por ausência de formalização prévia; No dia 29 de junho de 2016, por volta de 12h30, o Promotor de Justiça Eleitoral soube da veiculação de propaganda intra partidária e eleitoral antecipadas por meio de carros de som que circulavam pela cidade. Os anúncios, com fundo musical, convocavam toda a população para o lançamento da pré-candidatura do, à época, pretenso candidato a prefeito – Eduardo Lima Vasconcelos, associando-o como de melhor opção política para Brumado, o que se fazia nos seguintes termos, conforme gravação juntada aos autos: “Povo de Brumado, o PSB municipal convida-o para uma festa da democracia nesta quinta-feira, dia 30, às 19h, à Rua Tibúrcio Leite, nº 70, centro. Venham conhecer os projetos para a continuidade do nosso desenvolvimento, no lançamento da pré-candidatura a prefeito do engenheiro Eduardo Vasconcelos. Contamos com a sua presença, de seus familiares e amigos. Nessa quinta-feira, às 19h. Não percam!” O RMPE, para acautelar a legitimidade e a moralidade do processo eleitoral e evitar maiores danos, acionou o Juízo Eleitoral para o exercício do poder de polícia, o qual, por volta de 14h, no centro da cidade, flagrou o automóvel FIAT UNO, placas IAI 0523 com caixas acústicas no teto e sistema de alto-falantes divulgando a mensagem acima, sendo determinada a apreensão do veículo, do pen-drive contendo a propaganda e da agenda de trabalhos. O ora representado Eduardo veiculou repetidamente o seu nome e a sua pré-candidatura, além de ter informado a realização do evento em que acabou por promover as suas pré-candidatura e candidatura. Portanto, segundo o RMPE, ele realizou escancaradamente propaganda antecipada com duplo propósito: intra partidário e eleitoral. Os anúncios pretendiam desequilibrar a competição eleitoral promovendo antecipadamente o convencimento tanto dos convencionais, para sua indicação na convenção partidária, como da população, para o pleito eleitoral. Além do carro de som acima mencionado os documentos indicam que também houve a divulgação da campanha pelo veículo Parati azul, placas JLR 0382, pertencente ao mesmo dono do FIAT UNO, bem como por meio de convites distribuídos nas redes sociais com os mesmos dizeres do áudio. A agenda apreendida revelou que a propaganda foi divulgada pelos representados ao menos no dia 27 de junho, entre 15h30 e 17h30, e no dia 28 de junho, entre 13h e 18h. Pela propaganda antecipada ocorrida logo em seguida, no evento de lançamento da pré-candidatura, foi aplicada multa ao então candidato Eduardo Lima Vasconcelos, ao deputado Marcos Viana e à senadora Lídice da Mata. Frise-se que a condenação foi mantida pelo TRE e transitou em julgado (Proc. nº 186-41.2016.605.0090). Houve gastos eleitorais extemporâneos e não declarados, pois não foram contabilizados os gastos com a contratação de Jeferson Amorim Soares, proprietário do veículo de propaganda volante, e nem mesmo com a produção do material gráfico e divulgação dos convites para o evento do dia 20 de junho; Os então candidatos deixaram de informar a realização de diversos outros gastos eleitorais na prestação de contas parcial. A análise do extrato demonstra que as despesas com pessoal, comícios, eventos de promoção da candidatura, produção de jingles, vinhetas e slogans, bem como atividades de militância e mobilização de rua estão zeradas. Entretanto, há prova de que foram realizados ao menos dez eventos (caminhadas e comícios), para os quais foram contratadas pessoas para atividades de militância, bem como estruturas para a realização de comícios. Foram realizados diversos eventos, com imensa quantidade de pessoas transportando bandeiras, demonstrando incompatibilidade entre a realidade e os gastos efetivamente declarados pelos então candidatos. Na prestação de contas do ora representado Eduardo nota-se que houve a contratação de pessoal para atividades de militância antes do dia 12 de novembro, porém, tais gastos não foram informados na prestação de contas parcial, criada para permitir o relevante controle em tempo real dos gastos eleitorais, os quais efetivam-se na data de sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento e devem ser registrados na prestação de contas no ato da sua contratação; Os ora investigados realizaram gastos com pessoal para transportar bandeiras, pagando cerca de R$ 20,00 em espécie, a cada pessoa, por evento. Ocorre que esses valores não transitaram pela conta bancária. O RMPE obteve alguns contratos firmados entre a campanha de Eduardo Lima Vasconcelos e algumas pessoas, relativamente às atividades de militância e mobilização de rua, os quais supostamente teria sido firmados em meados de agosto. Todavia, restou provado que várias pessoas trabalharam na campanha do referido candidato recebendo valores diversos, sendo contratadas informalmente. Às fls. 10/14 o autor transcreveu trechos de depoimentos comprobatórios do que foi acima exposto. O RMPE destacou que tal conduta, ou seja, pagamento a pessoas em espécie, sem que o valor transite pela conta específica, configura “caixa dois” e claro abuso do poder econômico, podendo evidenciar, ainda, o financiamento derivado de fontes ilícitas.