• Início
  • ››
  • Bahia
  • ››
  • Justiça
  • ››
  • Extinta ação que questionava ausência de norma para reajustar contracheque dos desembargadores da Bahia
-------- PUBLICIDADE --------
10 de agosto de 2019
Bahia

Extinta ação que questionava ausência de norma para reajustar contracheque dos desembargadores da Bahia

Foto Rede Acontece

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, julgou extinta, sem resolução de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 53, ajuizada pela Federação Brasileira de Associações Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite). A ação alegava suposta omissão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) na elaboração de ato normativo que aumentasse a remuneração dos desembargadores daquela corte de forma proporcional ao reajuste implementado no subsídio dos ministros da Corte. As informações são do blog de Fausto Macedo, do jornal Estado de São Paulo. Outro ponto também considerado pelo ministro para rejeitar o trâmite da ação se refere à ilegitimidade da Febrafite para o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ‘uma vez que não há pertinência temática entre o conteúdo da ação e o objeto social da entidade, que não representa nenhum segmento da magistratura’. A edição de ato normativo pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, apontou o ministro, não teria o poder de resultar no aumento do subsídio dos auditores fiscais.