O juiz substituto Joel Rodrigues Chaves Neto, da 2ª Vara de Precatórias do Distrito Federal, negou, em sede de plantão, pedido feito pela ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, e manteve a obrigatoriedade do uso de algema para que ela possa ir prestar depoimento, na última quarta-feira (9), sob escolta, no âmbito da ação penal que investiga a venda de sentenças, objeto da Operação Faroeste.
A solicitação foi feita em petição protocolada às 17h37 desta terça (8), a menos de 24 horas da oitiva, o que fez o magistrado argumentar que Maria do Socorro teve tempo de fazer o pedido desde 30 de novembro, quando recebeu a intimação mas aguardou até o feriado pelo Dia da Justiça, quando há plantão no Judiciário.
“Tal fato, por si só, é suficiente a afastar a competência deste Juízo plantonista, sob pena de se permitir à parte escolher o Juízo em deseja ver o seu pedido processado, violando os princípios do Juiz Natural e, por via de consequência, do Devido Processo Legal”, escreveu.
A desembargadora, que está detida no Núcleo de Custódia da Polícia Militar do Distrito Federal, acusada de integrar esquema de venda de sentenças no TJ-BA, envolvendo disputa de terras do Oeste baiano, alegou “a excepcionalidade do uso de algemas em especial por se pessoa idosa de compleição física franzina”. Ela ainda pediu que o depoimento se realizasse na presença física do advogado.
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer contrário ao deferimento dos pedidos. Diante disso, o juiz afirmou que “a requerente não apresentou nenhuma justificativa razoável e comprovada de que as autoridades pretendem exorbitar das suas funções legais, agindo de forma abusiva”. Ainda, o juiz afirmou que não tem competência para determinar de que forma será realizada a audiência.
No entanto, apesar da negativa do juiz plantonista e do parecer contrário do MPF, uma fonte do BNews afirmou que a desembargadora não fez uso de algemas para se dirigir à sala de audiência, onde prestou depoimento por videoconferência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Não estava claro [na decisão] se deveria ou não usar. O pedido foi para não usar e se mostrou prejudicado, já que não foi determinado o uso pela autoridade carcerária que a conduziu até o fórum”, disse.
Após o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinar que testemunhas e réus presos da Operação Faroeste serão ouvidos em audiência de instrução e julgamento em 9 de dezembro, o juiz Evandro Neiva de Amorim, da 2ª Vara de Precatórias do Distrito Federal, decidiu que a ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, e o casal Adailton e Geciane Maturino, todos presos em Brasília, serão escoltados até o fórum onde vai acontecer o procedimento por videoconferência.
Os três réus presos da Operação Faroeste, que investiga um esquema de venda de sentenças na corte baiana, já foram intimados da audiência designada pelo STJ, conforme documentos acessados pelo BNews em 1º de dezembro. Maria do Socorro e Geciane estão custodiadas no 19° Batalhão de Polícia Militar, enquanto Adailton Maturino está preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória (CDP). No estabelecimento, ele autorizou as visitas dos dois filhos, da mãe e também de Geciane, em caso de soltura.
O ministro Og Fernandes marcou audiência de instrução e julgamento para ouvir também as testemunhas arroladas no âmbito da Operação Faroeste para o dia 9 de dezembro. De acordo com ele, o dia 10 fica, desde já, reservado para a continuidade das oitivas.
O magistrado também delegou “a presidência do ato e a inquirição das testemunhas ao desembargador Honório Gomes do Rego Filho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), bem como solicitou apoio de pessoa e a disponibilização dos equipamentos de mídia necessários, uma vez que o procedimento será realizado por videoconferência.
As testemunhas vão receber cópia da peça acusatória com um mandado de advertência anexado sobre a possibilidade, “no caso de ausência injustificada, de condução coercitiva, imposição de multa pecuniária e pagamento das custas da diligência, sem prejuízo de responsabilização criminal”.
As audiências acontecem no âmbito da Ação Penal nº 940, a principal envolvendo as acusações de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e que tornou réus desembargadores, juízes, advogados e empresários.