O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta segunda-feira (20), o prefeito do município de Ibotirama (BA), Claudir Terence Lessa Lopes de Oliveira, e o secretário de Administração e Finanças do mesmo município, Leôncio de Oliveira Melo Júnior, pela aplicação indevida de R$ 38 milhões – vinculados ao Fundeb – em áreas diversas da manutenção e desenvolvimento do ensino. Essa destinação era obrigatória porque os recursos públicos foram transferidos pela União em razão de sentença judicial que determinou a complementação de verba do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).
A sentença foi proferida em ação civil pública proposta pelo MPF em São Paulo, cujo objeto foi a alteração da forma de cálculo do valor anual mínimo por aluno, para fins de complementação da União e a cobrança da diferença paga a menor pela União a partir de 1998. Essa decisão transitou em julgado em julho de 2015 (ou seja, não coube mais recurso) e o total de R$ 38.915.521,15 foi pago ao município de Ibotirama em 2016 por meio de precatório. Assim que o valor foi creditado na conta do município, os denunciados promoveram a imediata transferência para um fundo de investimento.
As finalidades de aplicação dos recursos não foram devidamente esclarecidas e ainda serão apuradas em investigação criminal. No entanto, ficou comprovado, mediante análise dos extratos bancários juntados aos autos e depoimentos dos denunciados, que os denunciados, sob a falsa justificativa de que obtiveram decisão judicial favorável a essa pretensa desvinculação, aplicaram o montante do precatório em conta bancária não vinculada ao Fundef/Fundeb e deram destinação diversa àquela determinada pela legislação de regência.
Nos quatro primeiros meses que sucederam à data do crédito do precatório, ocorreu o saque do valor total para finalidades diversas da manutenção do ensino. Segundo apurado no inquérito policial, os recursos foram transferidos para várias contas da prefeitura e, a partir destas, utilizados para as mais diversas finalidades, como pagamento a fornecedores, folha de pagamento etc. Tais gastos não têm relação com a universalização do ensino obrigatório, com vistas à erradicação do analfabetismo, à melhoria da qualidade do ensino e à redução das desigualdades sociais e regionais.
A procuradora regional da República Raquel Branquinho, autora da denúncia, explica que “não é necessária uma profunda análise técnica da situação para se concluir, com base na Constituição Federal e na Lei de Regência do Fundef/Fundeb, que tais recursos, embora pagos por meio de precatórios, são vinculados à sua finalidade de origem, qual seja, manutenção e desenvolvimento do ensino”. Segundo ela, este também é o entendimento consolidado no Tribunal de Contas da União (TCU) e consta em diversas decisões judiciais dos tribunais superiores.
Pedidos – A denúncia pede a condenação do prefeito pelo crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso III, do Decreto-lei 201/1967, bem como a condenação do secretário de Administração e Finanças por concorrer para o crime na medida de sua culpabilidade. O MPF também requer a decretação da perda de cargo e a inabilitação do prefeito, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Os pedidos serão julgados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).