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2 de março de 2016
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Iniciativa contra corrupção liderada por procurador evangélico supera 1,5 milhão de assinaturas

Imagem Reprodução

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10 medidas contra a corrupção, campanha contra corrupção, Corrupção, Deltan Dallagnol, ficha limpa, Operação Lava-Jato, procurador nicolau dino, Tribunal Superior Eleitoral. A iniciativa do Ministério Público Federal (MPF) que propõe 10 medidas contra a corrupção alcançou, na última semana, 1,5 milhão de assinaturas de apoio, e poderá ser apresentada ao Congresso Nacional como um projeto de lei de iniciativa popular, nos moldes da lei da Ficha Limpa. A proposta do MPF prevê dez mudanças na legislação atual, como a transformação da corrupção em crime hediondo, aumento das penas e criminalização de doações não-declaradas em campanhas eleitorais. “A ideia é apresentar esse conjunto de assinaturas ao Congresso com o pleito de instalação de uma comissão para apreciação das propostas. Sabemos que já existem vários projetos de lei com escopos similares ou até mesmo com o mesmo teor. Portanto, nossa expectativa é de que tudo seja aglutinado de forma que a Câmara e o Senado possam se debruçar sobre eles”, informou o subprocurador-geral da República, Nicolau Dino. Pela previsão inicial, o conjunto de propostas deverá ser enviado ao Congresso em abril. A iniciativa precisava coletar as assinaturas de 1% do total de eleitores brasileiros. Atualmente, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o país tem 142,8 milhões de cidadãos aptos a votar. O procurador Deltan Dallagnol, que integra a força-tarefa da Operação Lava-Jato, foi um dos principais divulgadores da iniciativa. Para ele, a ajuda de mais de 800 entidades sociais na divulgação da proposta foi essencial e legitimadora: “O que vemos hoje é um movimento da sociedade, de baixo para cima, por mudanças que ansiamos desde que o Brasil é Brasil”, contextualizou. “Este volume de assinaturas demonstra que não somos meros espectadores, somos protagonistas da história”, acrescentou Dino. Além dos três pontos supracitados, a proposta quer tornar crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos quando seu patrimônio for incompatível com a renda, mesmo que não seja possível provar a origem escusa dos recursos; a prisão preventiva para evitar que suspeitos de corrupção ocultem ou dissipem o dinheiro ganho com o crime; confisco do patrimônio do condenado por corrupção, sem distinção direta entre os ganhos extraídos exclusivamente do crime e os lucros posteriores; e responsabilização de partidos políticos quando filiados com cargos eletivos forem condenados por crimes de corrupção.