A Justiça baiana negou à empresa CLWP Participações S/A, a retomada das obras de um parque eólico em Umburanas, município localizado a 440 km de Salvador. Em razão da pandemia de coronavírus, a decisão do juiz Maurício Barra é fundamentada em recomendação do Ministério Público estadual (MP-BA), que sugestionou um decreto municipal para evitar aglomerações.
O magistrado afirmou que, ao contrário do alegado pela CLWP, a suspensão das obras não extrapola a atribuição constitucional do Município. “Como o parque eólico ainda está em construção e não iniciou suas atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, o decreto municipal não viola qualquer normatização federal que considere esse tipo de serviço como essencial”, revela o texto com o entendimento do juiz.
De acordo com a sentença, havia cerca de 1.100 funcionários trabalhando no local, o equivalente a mais de 5% da população do município, de 19.222 habitantes. Além disso, há registros de pelo menos dois trabalhadores confirmados para a Covid-19.
A suspensão da construção foi determinada em decreto municipal expedido no último dia 11. A empresa pediu a suspensão do decreto que acolheu recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), expedido pelo promotor de Justiça Pablo Almeida, após notícias de aglomeração na obra.