Na última quinta-feira (13), o juiz Rodrigo Medeiros Sales proferiu uma sentença no processo de número 0001017-57.2023.8.05.0032, envolvendo um sócio proprietário e o Clube Social Cultural e Recreativo de Brumado (CSB).
Após analisar o caso, o juiz constatou que o estatuto do Clube Social determina que o número de sócios-proprietários é definido pelo conselho deliberativo, devendo constar no regimento interno da associação.
Apesar de a diretoria afirmar ter realizado a assembleia extraordinária, os sócios não aprovaram a venda de novos tÃtulos, decidindo que o Estatuto Social deveria mencionar o número total de tÃtulos de sócio-proprietário e ser registrado em cartório. Até o momento, o novo Estatuto Social com as alterações decididas na assembleia extraordinária ainda não foi registrado.
Diante desses fatos, o juiz confirmou a liminar concedida anteriormente e julgou procedentes os pedidos do autor, determinando ao Clube Recreativo que fixe o número total de tÃtulos de sócio-proprietário no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 40 salários mÃnimos. A decisão ainda cabe recurso.