Por meio do Decreto Municipal nº 5.249/2020, Município de Brumado suspendeu, sem prévio procedimento administrativo, o adicional de periculosidade recebido pelos agentes de trânsito devido ao uso das motocicletas no exercício da função. Os agentes entraram na justiça através do sindicato requerendo o pagamento do adicional, visto que, conforme alegou, a suspensão se reveste de ilegalidade.
Isso porque sustenta que o pagamento do adicional de periculosidade aos agentes de trânsito é devido unicamente em virtude do uso de motocicletas no desempenho de suas funções, quando na verdade tal adicional é devido em razão da própria natureza da atividade de polícia administrativa.
Na decisão, o juiz Genivaldo Alves Guimarães deferiu o pedido liminar com base no fato de que a administração violou os princípios do contraditório e da ampla defesa e da irredutibilidade de vencimentos.
“A suspensão dos adicionais afeta diretamente a qualidade de vida dos servidores, pois serão forçados a viver abaixo do padrão habitual, sem o menor planejamento, por se tratar de surpresa ocasionada pela Administração, em clara afronta à proteção da confiança legítima. Ademais, não se sabe quanto durará o estado pandêmico atual, o que implicaria em suspensão das gratificações por período indeterminado.
Portanto, defiro o pedido de liminar, determinando ao requerido que corrija os salários da folha de pagamento sem descontos, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 200 mil”, sentenciou.