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8 de agosto de 2018
Justiça

Justiça Federal bloqueia bens do prefeito de Guajeru, vice-prefeito de Malhada de Pedras e de empresa de transporte escolar

Foto Rede Acontece

A Justiça Federal decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Guajeru, Gilmar Rocha Cangussu (PDT), o Gil Rocha, do vice-prefeito de cidade de Malhada de Pedras, Adriano Reis Paca (PP), e da Transportadora Paca Ltda. O juiz federal Fábio Stief Marmund, concedeu uma medida liminar a pedido do Procurador da República André Sampaio Viana, do Ministério Público Federal (MPF), em Vitória da Conquista, a indisponibilidade dos bens dos acusados para garantir a medida de assegurar o ressarcimento dos supostos danos causados ao erário ou a restituição de bens e valores havidos ilicitamente em razão de condutas ímprobas. De acordo com os autos, a Transportadora Paca venceu o Pregão Presencial nº 005/2015, no valor global de R$ 1.934.671,42, para prestação de serviços de transporte de alunos do ensino médio e fundamental em várias localidades do município de Guajeru. O gestor prorrogou o contrato firmado e ainda reajustou em 9%, embora na justificativa da prorrogação tenha constado a informação de que seriam mantidas as condições do primeiro contrato, inclusive no tocante aos valores. o MPF fundamenta o montante requerido com base no acréscimo supostamente ilegal de 9% sobre o valor total recebido pela empresa em decorrência da renovação contratual a empresa recebeu, em virtude da prorrogação, o montante de R$ 953.440,18. O juiz federal Fábio Stief, entendeu, portanto, que os valores apontados pelo MPF estão em consonância com o dano ao erário e/ou enriquecimento ilícito supostamente decorrentes dos fatos apurados na presente ação e podem ser adotados como referência para a decretação de indisponibilidade de bens dos requeridos. “Em face do exposto, decreto, com fundamento no art. 7º, da Lei 8.429/92, a indisponibilidade de bens dos requeridos até o limite de R$ 85.809,61”, decidiu o magistrado.