A justiça negou liminar em favor da Fundação de Assistência e Desenvolvimento Social de Brumado (FADESB), que pedia interdição nas obras de urbanização do canal do Bairro Santa Tereza. A Fundação solicitou a paralisação das obras em desfavor da prefeitura de Brumado, mas o pedido foi indeferido pelo juiz de direito Antônio Lopes Filho.
O magistrado fundamentou sua decisão no “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”
Na espécie, entendo que o conjunto fático-probatório reclama a necessidade de oitiva da parte contrária, sendo imperioso, por enquanto, o indeferimento do pedido liminar, até que seja oportunizada ao réu a possibilidade de apresentar sua versão dos fatos e as suas respectivas provas, mormente considerando a presunção de legitimidade dos atos públicos.