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9 de junho de 2020
Cidades

Ministério Público recomenda prefeitura de Brumado que mantenha aulas suspensas

Foto Sudoeste Acontece

O Promotor de Justiça Millen Castro Medeiros de Moura, com base no art. 129, II, da Carta Magna, nos autos do Inquérito Civil nº 677.9.89775/2020;  Considerando que compete ao Ministério Público, consoante o art. 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 11/96, expedir recomendações para o respeito aos interesses cuja defesa lhe cabe promover, entre os quais a saúde e a educação;  Considerando que a Organização Mundial de Saúde – OMS, em 30 de janeiro de 2020, declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo coronavírus, classificando-o como uma pandemia e cobrando ações dos governos compatíveis com a gravidade da situação;  Considerando que a transmissão do coronavírus ocorre de pessoa a pessoa, principalmente pelas gotículas respiratórias, por tosses e espirros, assim como pelo contato com as mãos contaminadas com secreções respiratórias;  Considerando que a Prefeitura de Brumado expediu o Decreto Municipal nº 5.279, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a volta às aulas das escolas públicas municipais, prevista para o dia 15 de junho de 2020, o que foi recepcionado pela Resolução nº 002/2020 do Conselho Municipal de Educação, em pleno pico da pandemia, situação que poderá causar risco à saúde de crianças, adolescentes e profissionais da educação;  Considerando que, em 02 de junho de 2020, segundo dados do Ministério da Saúde, o Brasil possuía mais de 550.000 casos confirmados de Covid-19, com 31.199 mortes, o que colocou o país como o novo epicentro da pandemia em escala global;  Considerando que o Município de Brumado, segundo o Boletim Epidemiológico emitido pela Secretaria de Saúde em 02 de junho de 2020, possuía 40 casos confirmados de Covid-19, dos quais 25 estavam em tratamento e 03 hospitalizados, o que demonstra a gravidade da evolução da doença no Município;  Considerando que o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, editou, no dia 13 de março de 2020, a Nota Técnica nº 9/2020– CGPROFI/DEPROS/SAPS/MS, veiculando orientações de prevenção no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE) e que, seguindo tais orientações, o governo do Estado da

Bahia e os gestores municipais decidiram pelo fechamento das escolas durante o período de combate ao novo coronavírus, por se tratarem de espaços de circulação de muitas pessoas, entre as quais crianças, grupo vulnerável para o desenvolvimento de doenças;  Considerando que, em 29 de maio de 2020, o Ministério da Educação homologou parcialmente o parecer CNE/CP nº 5/20202, que aprovou orientações com vistas à reorganização do calendário escolar e à possibilidade de cômputo de atividades não presenciais, para cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia;  Considerando que a tomada de medidas que promovam, de fato, o isolamento social e a diminuição da circulação de pessoas nos ambientes escolares se torna ainda mais necessária no interior do Estado da Bahia, na medida em que o número insuficiente de médicos, de remédios e de leitos evidencia que a rede pública de saúde não está apta a suportar a demanda de um contágio explosivo do COVID-19, mesmo considerando eventual incremento com aporto de custeio pelo Governo Federal;  Considerando que o retorno das aulas neste momento está totalmente na contramão de todas as recomendações sanitárias, que se dirigem no sentido de medidas preventivas pelo Poder Público para prevenir a proliferação do coronavírus, devido ao seu alto grau de contágio, dentre elas, evitar a aglomeração de pessoas;  Considerando que a Resolução do Conselho Municipal de Educação, que aprovou retomada das aulas presenciais no munícipio, não está alinhada com as orientações da Coordenação Estadual da União dos Conselhos Municipais de Educação da Bahia (UNCME-BA), a qual aponta que a situação de saúde pública ainda é muito grave para pensar em retorno das atividades nesse período;  Considerando que, nos ambientes escolares, há bastante contato físico entre os estudantes, evidenciando que, em caso de retorno das aulas, não serão observadas as recomendações de prevenção à transmissão do coronavírus, divulgadas na cartilha do Ministério da Saúde, o que gerará grande risco de transmissão do coronavírus, expondo a risco a saúde e a vida dos estudantes, dos profissionais da educação e dos seus familiares;  Considerando que as atividades escolares presenciais das redes pública e privada, em todas as etapas de ensino, permanecem suspensas nos demais Municípios do Estado da Bahia e em outros Estados da Federação, em observância às medidas restritivas de contenção e prevenção à disseminação do COVID-19, recomendadas pelo Ministério da Saúde, o que leva a crer em que o Município de Brumado está indo contra todas as diretivas técnicas e sanitárias expedidas pelos Órgãos Responsáveis para evitar a proliferação da doença,  

RECOMENDA: I) Ao Prefeito de Brumado que REVOGUE o Decreto Municipal nº 5.279, de 22 de maio de 2020, que prorrogou o reinício das aulas presenciais, nas escolas da rede pública, para o dia 15 de junho de 2020, mantendo-se suspensas as aulas presenciais em todos os estabelecimentos de ensino públicos e privados, em todos os níveis de ensino, no âmbito do Município de Brumado, enquanto durar o período de calamidade da pandemia da COVID-19, ou seja, enquanto, em âmbito estadual e federal, as diretivas forem contrárias à reabertura das escolas, o Município não poderá expedir Decretos visando a retomada das aulas. II) Ao Conselho Municipal de Educação que: II.I) REVOGUE a Resolução nº 002/2020, de 06 de maio de 2020, que aprovou o calendário escolar “pós pandemia Covid-19” (sic) na Rede Municipal de Ensino de Brumado para o ano letivo de 2020, e que se abstenha de expedir resoluções quanto a volta às aulas sem que, antes, sejam adotadas medidas em conformidade com as recomendações das autoridades sanitárias suficientes a prevenir o contágio; II.II) SIGA as orientações da União Nacional dos Conselhos de Educação (UNCME) quanto ao retorno das atividades escolares em âmbito municipal.  

Solicite-se ao Prefeito comunicar, em 03 dias, se pretende aderir a esta Recomendação, a fim de evitar medidas judiciais.  


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