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6 de julho de 2018
Bahia

Não pode fazer a remoção do veículo atrelado ao IPVA, afirma diretor do Detran-BA

Foto Rede Acontece

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) não pode apreender carros com o IPVA atrasado. O diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), Lúcio Gomes, afirmou na noite desta quinta-feira (5) no programa Se Liga Bocão, da Itapoan FM, que o órgão não faz blitz de IPVA.

“No passado existia uma operação da Secretaria da Fazenda e isso já tem quase dez anos, mas teve uma ação que transitou e julgou no Tribubal de Justiça em que a gente [Detran] não pode vincular ou fazer a remoção do veículo atrelado ao IPVA”, afirmou Lúcio.

O diretor explicou que o Detran, cobra o licenciamento que seria um pré-requisito para circular nas vias públicas, e hoje pode ser pago separadamento do IPVA.

“Um juiz entendeu que a gente [Detran] não pode apreender o veículo, mas se um feirense sair de Feira de Santana e for em Aracaju ele, em tese, vai está correto em Feira, mas em Aracaju o veículo vai ser apreendido”, explicou o diretor.