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11 de maio de 2016
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Novo corregedor do MP-BA promete descentralizar órgão de fiscalização

Imagem Divulgação

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O novo corregedor-geral do Ministério Público da Bahia (MP-BA), procurador de Justiça Marco Antônio Chaves da Silva tomou posse nesta segunda-feira (9). O cargo, até então, era ocupado pelo procurador de Justiça Franklin Ourives, que atuou na Corregedoria por quatro anos. Marco Antônio afirmou que dará continuidade ao trabalho de seu antecessor e que descentralizará o órgão, “visando proporcionar a orientação e fiscalização das atividades funcionais de forma mais célere, além de otimizar os nossos deslocamentos pelas mais diversas regiões de nosso imenso estado”. A procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado, parabenizou o trabalho de Franklin Ourives e disse que Marco Antônio é um “jovem procurador” e que “evidencia o reflexo de uma tendência intrínseca ao Ministério Público brasileiro: uma instituição jovem, com membros comprometidos com a tenacidade e com o vigor necessários à construção de uma sociedade mais justa, digna e solidária”.
Imagem Divulgação

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Ela considerou ultrapassada a figura de um corregedor como “acusador implacável”. Segundo a chefe do MP baiano, é necessário construir uma atuação preventiva, com a orientação dos membros, que não afastará a ação corretiva, quando necessário, e que deverá levar em consideração as condições específicas da arquitetura institucional do MP. “Não esqueçamos de certas regiões interioranas com inúmeras dificuldades, exigindo dos promotores de Justiça atuação em substituição em diversas comarcas, simultaneamente”, disse. Marco Antônio Chaves ingressou no MP em 1991, na Promotoria de Justiça de Serra Preta, na Bacia de Jacuípe. Ele chegou à comarca de Salvador em 1996, atuando nas áreas criminal e de combate à sonegação fiscal. Em dezembro de 2013, foi promovido por merecimento ao cargo de procurador de Justiça, atuando na área cível. Como corregedor, deverá fazer inspeções nas Procuradorias e Promotorias de Justiça; instaurar sindicância ou processo disciplinar contra membro da instituição e de submeter à apreciação do Conselho Superior do MP impugnação à permanência na carreira de promotor de Justiça em estágio probatório. O corregedor-geral é membro do Conselho Superior e do Colégio de Procuradores.