Na sessão de quarta-feira (1º), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o afastamento do desembargador Gesivaldo Britto do exercício de suas funções no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Por meio de agravo, ele questionava o uso, pelo colegiado, de questão de ordem para prorrogar a medida cautelar de afastamento.
De acordo com ministro relator, Og Fernandes, o término do prazo de afastamento sem a apreciação pela Corte Especial teria como resultado o retorno do réu ao exercício do cargo de desembargador, o que poderia gerar “instabilidade e desassossego” na composição e nos julgamentos do TJ-BA.
O ministro ainda ressaltou que o procedimento usual no STJ para a apresentação do pedido de afastamento da função pública do investigado é a questão de ordem, na forma do artigo 91 do Regimento Interno do tribunal.