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3 de abril de 2020
Justiça

Pagamento de multa eleitoral não precisa mais ser comprovado em cartório

Foto Sudoeste Acontece

A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) decidiu que o pagamento de multa eleitoral não precisará ser comprovado em cartórios eleitorais. A medida dá nova funcionalidade ao Sistema Elo, que passará a comprovar o pagamento automaticamente, em até 48 horas após o recolhimento.

O cartório eleitoral acessará as informações sobre quitação da multa para registrar no cadastro. Além dessa funcionalidade, o eleitor também já pode emitir online a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de seus débitos eleitorais.