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10 de setembro de 2021
Cidades

Poções: licitação que viola princípio do concurso público será sustada por decisão do TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA), atendendo um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, determinou que o Município de Poções suste imediatamente a ata de registro de preços número 17/2021, em relação aos serviços de apoio administrativo I, II e III, digitação, recepção, serviços de cadastro imobiliário, de apoio à fiscalização de obras, de orientação social, cuidador e educação social. A decisão acata a representação do promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite, que entendeu que a terceirização dos serviços não se enquadra nas hipóteses de exceção permitidas pela Constituição, violando o núcleo essencial do concurso público. “A terceirização não pode ocorrer com o único objetivo de fornecimento de mão de obra em substituição à obrigatória contratação de servidores públicos”, destacou o promotor de Justiça.

A decisão do TCM determinou ainda que, caso já tenha havido a contratação dos serviços, até que haja uma nova deliberação, o pagamento seja sustado em até 90 dias para evitar o rompimento brusco e a continuidade aos serviços públicos. A representação do promotor de Justiça Ruano Leite foi dirigida à prefeita do município e o TCM advertiu que, caso a decisão não seja cumprida, a gestora será “responsabilizada pessoalmente pelos eventuais prejuízos financeiros ao município de Poções, em razão do prosseguimento da licitação”. O TCM frisou, na sua decisão, que o argumento apresentado pelo Município em sua defesa, “de que gestões pretéritas se utilizaram do mesmo modelo de licitação” é “descabido, pois não exclui o caráter inconstitucional de burla ao concurso público”.

O promotor de Justiça Ruano Leite salientou, em sua representação ao TCM, que já havia expedido recomendação alertando o Município sobre a ilegalidade e buscando solução consensual, não restando, diante da indiferença do Poder Municipal, outra alternativa que não a representação. No documento acatado pelo TCM, o promotor destacou que as atividades licitadas deveriam ser exercidas exclusivamente por servidores públicos selecionados mediante concurso público, dada a natureza finalística das funções. “Além de constituírem cargos previstos em lei do município, alguns estão relacionados com o poder de polícia e outros com o regular desenvolvimento da atividade administrativa” ressaltou Ruano Leite.