O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Nilson Castelo Branco, proibiu a aquisição de bens de luxo pela Corte baiana como forma de se enquadrar ao que determina a nova Lei de Licitações (14.133/21).
O artigo 20 da referida lei aponta que “itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo”.
O decreto assinado pelo desembargador Castelo Branco considera ainda a Resolução 347, de 2020, sobre a política de governança das contratações públicas no Poder Judiciário. Os bens devem ser adquiridos para suprir as demandas das unidades judiciárias e administrativas do TJ-BA.
No decreto ainda é especificado o que pe um item de consumo comum: “[aquele] cujo padrão de desempenho e qualidade possa ser objetivamente definido pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, apresentando características satisfatórias para atender aos objetivos determinados pelo Tribunal”.
Só é permitida a aquisição de itens de luxo se os mesmos estiverem com preços iguais ou inferiores aos considerados comuns ou tenha “características superiores justificadas em face da estrita atividade do órgão ou da entidade”.
No decreto do TJ, ainda é pontuado que o artigo é considerado “de luxo” não por indicação de indicação feita pelo fabricante, em estratégia de marketing. Estes itens são definidos como itens “com especificações de opulência, forte apelo estético, requinte ou qualquer outra característica ostensivamente superior à necessária ao cumprimento de sua finalidade”.
Veículos
A Corte baiana adquiriu em 2018 uma frota com 80 carros de luxo ao preço de R$ 7,5 milhões; dois deles foram blindados para atender a demandas de magistrados em situação de risco e que precisavam de proteção especial. A nova Lei de Licitações autoriza este procedimento. Os veículos blindados podem ser também utilizados por presidentes das Cortes Superiores, como Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça, ou da Corregedoria Nacional de Justiça, se não estiverem em uso por juízes ameaçados.