O vereador Amarildo Bonfim protocolou na última sexta-feira (30) o Projeto de Lei n° 028 (clique aqui). No entanto, o inesperado aconteceu: na sessão da última segunda-feira (3), a Presidente Interina, Verimar do Meira após o Plenário, por unanimidade, votar favorável para que o projeto fosse votado de imediato, a Presidente não permitiu a votação do Projeto.
“Protocolei na sexta, em tempo hábil, o requerimento e o projeto. Esse requerimento era para o projeto ser votado de imediato, o que significa tramitação em urgência simples (pronta deliberação do Plenário), como consta no Regimento Interno da Câmara (art.118, parágrafo 3° e art. 120). Percebi impedimentos desde sexta, porque ambas as proposições não foram inclusas em pauta, por ordem da presidência. Depois de muitos questionamentos, no sábado à noite, fui comunicado pela Presidente que o Requerimento e o Projeto entrariam como pauta extra na sessão. Hoje, no dia da sessão, o Plenário, por unanimidade, votou favoravelmente ao requerimento, mas a Presidente alegando ter uma interpretação pessoal do Regimento Interno da Casa, não permitiu que o Projeto fosse votado, invalidando a própria decisão do Plenário”, explica o vereador.
“DifÃcil compreender. Qual a razão de não votar o Projeto se o Plenário aprovou a inclusão do mesmo na Ordem do dia? Acabou que a interpretação pessoal da Presidente prevaleceu ao disposto no Regimento Interno da Casa Legislativa e à decisão de todos os vereadores. Foi um entrave ao interesse público”, acrescenta o vereador Amarildo Bomfim.
Vale lembrar que o PL de autoria do vereador, objetiva proibir nomeação para cargos em comissão e de confiança, na Administração Pública municipal, de pessoas que tenham sido condenadas por crimes contra mulheres, idosos, crianças/adolescentes e pessoas com deficiência, até que haja o cumprimento efetivo da pena.