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1 de março de 2019
Bahia

PRF inicia hoje ‘Operação Carnaval 2019’; veja dicas de viagem

Foto Rede Acontece

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia a partir da 0h00 desta sexta-feira (01), a Operação Carnaval 2019 em todos os estados da federação. Encerrando às 23h59 da quarta-feira de cinzas (06), a Operação está integrada à Operação Rodovida, que começou no dia 14 de dezembro de 2018 e se encerrará no dia 10 de março de 2019. A festa carnavalesca é reconhecidamente um período em que os riscos nas nossas rodovias se tornam ainda maiores devido ao aumento considerável no número de veículos transitando pelas estradas e também pelo lamentável hábito que boa parte de nossos motoristas ainda conserva de dirigir após consumir bebidas alcoólicas. Por este motivo, os policiais intensificarão o uso do etilômetro (aparelho que mede o teor alcoólico no organismo do condutor) e utilização radares portáteis para controle de velocidade. A estratégia da PRF é diminuir o fluxo dos veículos de carga e oferecer reforço concentrado no policiamento preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes

Cinema Rodoviário

Serão realizadas ações de Educação para o Trânsito com foco na conscientização dos riscos do excesso de velocidade, da alcoolemia ao volante, das ultrapassagens proibidas, da gravidade dos acidentes envolvendo motocicletas ou ciclomotores, além da importância do uso do cinto de segurança e dispositivos de segurança para crianças (cadeirinha) e da importância da conservação do veículo.

Carnaval 2018

Durante o carnaval de 2018, a PRF registrou nas rodovias federais de Alagoas, um total de 17 acidentes de trânsito durante o carnaval de 2018, sendo 7 acidentes graves e 2 vítimas mortas. Foram fiscalizadas 2.619 pessoas em 2.573 veículos; 22 motoristas foram flagrados sob efeito de álcool (3 deles foram presos); 159 registros de ultrapassagens indevidas, 26 autuações pela falta do cinto de segurança e 28 motociclistas sem capacete e 7 pessoas foram presas por crimes diversos.

Dicas de viagem

• Planejamento da viagem – O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer, condições do tempo (procurar se informar sobre a previsão do tempo nos lugares por onde vai passar), pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer documentação pessoal e do veículo.

• Revisão preventiva – Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo;

• Pausas para descanso – O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Durma bem antes de qualquer viagem de automóvel. O sono e o cansaço são grandes inimigos de uma viagem segura.

• Álcool x direção – Além de colocar em risco a própria vida e dos demais usuários da rodovia, o motorista que for pego dirigindo alcoolizado poderá ser preso em flagrante, além de pagar multa e ter o direito de dirigir suspenso.

• Atenção redobrada – Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local.

• Cinto de segurança – Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.

• Em caso de emergência e necessidade de apoio da PRF, ligue 191

Viagem com crianças

O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que: nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial. Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança.

Restrição para veículos de carga

Para melhorar a segurança neste feriado, a PRF restringirá o tráfego de alguns veículos nas rodovias de pista simples. Combinações com dimensões excedentes, cegonhas (CTV e CTVP) e outros que portem AET devem obedecer aos períodos de restrição:

Dia 01/03 (Sexta-feira) – Das 16 horas às 22 horas

Dia 02/03 (Sábado) – Das 06 horas às 12 horas

Dia 05/03 (Terça-feira) – Das 16 horas às 22 horas

Dia 06/03 (Quarta-feira) – Das 06 horas às 12 horas. Com informações do portal oficial da PRF.


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