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6 de novembro de 2018
Brumado

Promotor de Justiça fala de absolvição de mulher que matou marido com golpe de faca á 18 anos

Foto Rede Acontece

O Promotor de Justiça Tarcísio Robslei França, falou com o Site Rede Acontece, logo após o término do Júri Popular que ocorreu no Fórum juíza Leonor da Silva Abreu, nessa última segunda-feira (05), onde o Tribunal do Júri absolveu Edileusa de Jesus Oliveira, de 42 anos, do assassinato do marido com golpe de faca, fato que ocorreu em dezembro de 2000, no Bairro Urbis 2 em Brumado. Segundo o Promotor, “A absolvição partiu do Ministério Público, o processo penal segue regras e neste processo infelizmente não tinha provas para uma condenação. As provas eram no sentido que ocorreu uma provável legítima defesa e o artigo 386 do Código do Processo Penal é claro, se houver dúvidas de uma ocorrência de legítima defesa, o réu tem que ser absolvido porque nós não podemos querer transformar a dor da perda de um ente querido em uma vingança. O processo segue uma regra técnica e foi feito um trabalho técnico. O Ministério Público em momento algum deixaria de seguir a postura isenta dos fatos, até porque como foi dito em plenário o Ministério Público é fiscal do cumprimento da lei. A gente entende a irresignação daqueles que tiveram a perda de um familiar, só que também os autos não indicavam que houve intenção de matar, mas uma provável legítima defesa e no caso de dúvidas não se pode condenar alguém, não se pode colocar alguém não prisão sem que tenha provas concretas e seguras que cometeu esses fatos”.

O julgamento aconteceu a 18 anos após o homicídio.

“A questão do tempo fica naquele segundo sentido se não foi feito determinadas diligências na época eu não consigo fazer elas agora. Estou aqui na comarca a poucos meses e eu acabo pegando o processo no estado em que ele se encontra já pronto para júri. Então acabo tendo que trabalhar com aquelas provas lá até porque não tem como voltar no tempo. O tempo dificulta para novas diligências, tem diligências que só podem fazer na hora, a exemplo de lesões corporais na ré que não foi feito, então isso dai seria uma prova ao meu ver que daria uma linha corroborando tanto legítima defesa ou se realmente não houve, mas essa prova não foi produzida e infelizmente não tem como voltar no tempo”.

Dos sete jurados quatro eram mulheres.

Acredito que não, todos ali estavam com um objetivo só, analisar fatos e proferir uma decisão justa. E é da natureza do tribunal do júri que seja mesclada essa composição por pessoas da sociedade escolhidas em determinados critérios e sorteados duas vezes. Então é normal, não posso escolher para predominar sexo durante o plenário não. Tem que ser mesclado sim, até para que seja um julgamento justo e democrático”.

Sobre o inquérito

O inquérito não tinha testemunhas presenciais, sem testemunhas presencias não tem como que aquela versão trazida pela ré é mentira. Eu tenho que ter provas que ocorreu do modo diferente. Tanto é que a denuncia narrava justamente o que a ré falou, muitas vezes o crime ocorre de modo oculto, só tem duas pessoas, então não tem como adivinhar, não pode fazer achismos. Então não vou dizer que nesse ponto o inquérito foi mal feito, mas, que o fato ali não tinha mais testemunhas que pudesse colaborar, só ouviram a briga que teve o casal. Uma mulher gravida que corrobora a tese dela que estava ocorrendo uma briga que nesse contexto foi dada uma facada. Então as provas eram mais voltadas para se conhecer a legítima defesa pelo próprio contexto de como ocorreu, o local, horário, só os dois naquela circunstancias”, concluiu o promotor.