O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello considerou que a importação de sementes de cannabis por uma mulher de São Paulo não pode ser enquadrada como crime. A decisão foi assinada hoje (13). A cannabis é a planta da qual se faz a maconha. A mulher envolvida na ação havia recebido os produtos da Holanda. O ministro avaliou que a semente não contém o princÃpio ativo da droga e assim não causa dependência. Hoje é permitido no Brasil o registro de produtos à base dos princÃpios ativos da cannabis. No entanto, o plantio para pesquisa ou fins medicinais ainda não está regulamentado. Já a venda da maconha é considerada tráfico. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu à Justiça que a mulher fosse condenada por importar substância não permitida via postagem, com pena de até 15 anos de prisão.