Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para declarar a inconstitucionalidade de artigo da lei que dispõe sobre a organização e divisão judiciária baiana.
O artigo 57, inciso II, da Lei nº 10.845/2007 diz que, para ser admitido em concurso para carreira, o candidato deverá, entre outros requisitos, não ter idade superior a 65 anos no último dia de inscrição.
“Ausente condicionamento concernente à idade, seja na Carta Magna, seja na LOMAN, a inovadora restrição criada pelo Poder Legislativo baiano configura matéria própria do Estatuto da Magistratura, em manifesta afronta à Constituição Federal”, escreveu a ministra Rosa Weber, relatora do processo.
A informação foi publicada no Diário da Justiça eletrônico desta sexta-feira (8).