O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, manteve a prisão preventiva de seis denunciados na Operação Faroeste, que apurou esquema de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), com a finalidade de facilitar atos de grilagem de terras no oeste baiano.
Segundo informações do STJ, o ministro entendeu que, desde a última revisão das prisões, em abril, não houve alteração relevante do quadro fático-jurídico que justifique o relaxamento das medidas cautelares neste momento.
Na quarta-feira (1°), a Corte Especial do STJ já havia negado pedido de liberdade a um ex-secretário do TJ-BA que foi apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como um dos responsáveis por operar o esquema criminoso. Antes, nas sessões de 20 de maio e 17 de junho, o colegiado manteve outros cinco decretos prisionais. A denúncia contra os 15 investigados – entre eles, quatro desembargadores e três juízes do TJ-BA – foi recebida em 6 de maio.
Na última quinta-feira (2), o Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a manutenção da prisão preventiva da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
A Lei 13.964/2019, ao entrar em vigor, em 23 de janeiro deste ano, trouxe alterações na sistemática processual brasileira como a imposição de reavaliação, a cada 90 dias, da necessidade de manutenção da custódia cautelar.
De acordo com o ministro Og Fernandes, considerando a data da última revisão das prisões, o prazo para a próxima reavaliação terminaria em 13 de julho. Assim, a revisão seguinte terá que ser feita em 90 dias a partir de 14 de julho, ou seja, até 11 de outubro.
O ministro informou que há indícios de ameaças e tentativas de extorsão contra agricultores do oeste baiano por parte de pistoleiros, mesmo após a deflagração da operação. Ao manter as prisões preventivas, Og Fernandes também ressaltou que, conforme informações do MPF, o TJ-BA tem encontrado dificuldade para constituir comissões de desembargadores para a apuração dos fatos denunciados na Operação Faroeste, como determinou o Conselho Nacional de Justiça.
“Na verdade, os acontecimentos posteriores robusteceram a necessidade de manutenção das prisões preventivas decretadas nestes autos”, disse.
Og Fernandes ainda destacou que eventual discussão sobre excesso de prazo deve considerar, entre outros fatores, a complexidade dos fatos sob investigação, a quantidade de provas a serem examinadas, o alto número de investigados e de defensores distintos, além do concurso de diversos crimes.
“Quanto à necessidade de garantia da ordem pública, os fatos apurados até o presente momento indicam que os denunciados exercem papel de destaque dentro do esquema de funcionamento da organização criminosa de venda de decisões judiciais para legitimação de terras no oeste baiano, e continuariam praticando tais atividades ilícitas, que só a segregação cautelar pode interromper”, afirmou o relator.
A quinta fase da Operação Faroeste ocorreu no dia 24 de março. Na ocasião, a Polícia Federal cumpriu 11 mandados expedidos, três deles de prisão temporária e outros oito de busca e apreensão.