O Superior Tribunal de Justiça (STF) negou provimento aos embargos de declaração de cinco réus da Operação Faroeste que recorreram do acórdão que determinou o recebimento da denúncia contra eles. Entre os nomes que receberam a negativa do ministro Og Fernandes estão os ex-presidentes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santiago e Gesivaldo Britto, o desembargador José Olegário Monção Caldas, além de Adailton e Geciane Maturino.
Todos os cinco interpuseram embargos de declaração para questionar vícios na decisão que levou ao recebimento da denúncia, transformando-os em réus da ação penal que investiga a venda de sentenças na corte baiana, além de organização criminosa que atuava em processos de disputa de terras no oeste baiano.
A defesa ex-presidente do TJ-BA, que está presa desde o final do ano passado, alegou “a existência de omissões e obscuridades no acórdão”. No total, foram sete as omissões apresentadas pelos advogados da magistrada, além de oito obscuridades.
Em uma das obscuridades os embargos falam que não existe “nada de concreto, além de ilações que não podem ser consideradas, acerca de qualquer elemento que demonstre que a Embargante teria agido de maneira sincronizada com o grupo para atingir seu desiderato ilícito e para ocultar e dissimular a obtenção de vantagens indevidas oriundas do esquema, utilizando para tanto da atividade advocatícia de seu operador e da compra de joias e obras de arte”.
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou e afirmou pela rejeição dos embargos, uma vez que a pretensão recursal da desembargadora é “uma tentativa de renovar o exame de suas alegações refutadas, quando do recebimento da denúncia”. Ainda segundo o órgão, está “demonstrada à saciedade a existência de indícios mínimos de autoria e que está provada a materialidade dos crimes de pertencimento a organização criminosa e lavagem de ativos”.
O também ex-presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto, embargou o acórdão que recebeu parcialmente a denúncia, alegando a existência de erro material na decisão. A defesa afirmou que o ministro Og Fernandes fundamentou a decisão com “fatos que sequer compuseram a narrativa ministerial em sede de denúncia”, o que causou “estranheza à Defesa Técnica, porquanto, em relação a eles, não foi exercido o direito à ampla defesa e contraditório, portanto”.
Ainda segundo os advogados, todos os fatos “já foram exaustivamente esclarecidos por meio de prova documental, inclusive mediante a apresentação de declarações de imposto de renda pessoa física, razão pela qual o próprio Parquet Federal optou, na condição de dominus litis, por não os incluir no âmbito da imputação penal constante da denúncia”.