A segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), condenou o ex-prefeito de Carinhanha, Geraldo Pereira da Costa (2021-2024), a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 334.650,00 (valor a ser acrescido de correção mentária e de juros de mora), além de pagar multa de R$ 4 mil.
A decisão se refere ao julgamento da prestação de contas do convênio 015/2014, adotada na sessão ordinária desta quarta-feira (30). O convênio que foi firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Carinhanha tem o objetivo a cooperação técnica e financeira para a 3ª Etapa da obra do cais na orla fluvial naquele Município.
De acordo com o TCE, a desaprovação das contas do período de execução do convênio sob responsabilidade de Geraldo Pereira da Costa foi motiviado em função da irregularidade na prestação de contas da 2ª parcela convenial.
O período de execução, sob responsabilidade do também ex-prefeito Paulo Elísio Cotrim, teve as contas aprovadas com ressalvas quanto à inércia na utilização dos recursos relacionados à 2ª parcela convenial, impactando o andamento do cronograma ajustado.
Ainda foi aprovada uma imputação de débito ao Município de Carinhanha/BA, no valor R$ 8.074,41, referente à não devolução de saldo do convênio na conta-corrente e de aplicação (também devidamente corrigido até a data do efetivo ressarcimento ao erário estadual).