A desembargadora Gardênia Pereira Duarte, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), autorizou a retenção de veículos com licenciamento vencido no município de Feira de Santana. O pedido foi feito pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA).
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana havia suspendido a apreensão de veículos na cidade por falta de pagamento do licenciamento. Segundo a desembargadora, a decisão questionada pela PGE estava em desconformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois é cabível a aplicação da penalidade de apreensão do veículo nos casos de ausência de pagamento do licenciamento anual.
“A retenção de veículos automotores como medida administrativa não pode ser confundida com a pena de apreensão, como sugeriu o agravado na ação de origem. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a apreensão do veículo é uma das penalidades aplicáveis ao condutor que trafega sem licenciamento”, destacou a desembargadora no agravo de instrumento.
A PGE havia recorrido para suspender a liminar do Juízo de Feira de Santana. De acordo com o procurador do Estado Saulo Emanuel Nascimento de Castro, ato de apreensão dos veículos está em regularidade com a atuação dos órgãos de fiscalização de trânsito e explicou que a medida não pode ser confundida com apreensão por falta de pagamento de IPVA.