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13 de novembro de 2020
Brumado

Eleições 2020: Justiça suspende divulgação de pesquisa do Jornal A Tarde em Brumado e fixa multa R$ 200 mil por descumprimento

Foto Sudoeste Acontece

O juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu uma liminar pleiteada pela coligação “Um novo tempo para Brumado” e suspendeu a divulgação da pesquisa do Jornal A Tarde em parceria com Potencial Consultoria e Pesquisas Ltda. O jornal divulgaria o certame nesta sexta-feira (13). Com o registro de número BA-09926/2020, a pesquisa havia sido registrada no último sábado (07) para a entrevista de 600 pessoas.

De acordo com a decisão, a empresa ainda não disponibilizou, via PesqEle o arquivo contendo delimitação dos bairros abrangidos na pesquisa, com o número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados nos respectivos bairros.

Ainda de acordo com a decisão, é certo que a Resolução TSE nº 23.600/2019, no art. 2º, par. 7º, I, permite a complementação no que refere-se aos bairros abrangidos. O juiz escreveu que, entretanto, já deveriam constar do PesqEle as informações relativas ao número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados.

Para o magistrado, trata-se de formalidade essencial, prevista na Resolução TSE 23.600 e na Lei 9.504/97, art. 33, IV e soma-se a isso a ausência de assinatura do estatístico. Para Alves, certamente toda pesquisa eleitoral tem aptidão para influenciar no resultado das urnas. “Enfim, diante da coexistência dos requisitos previstos no art. 16, par. 2º, da Resolução TSE nº 23.600/2019, e art. 300 do CPC, determino a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada.

Para a hipótese de descumprimento da decisão fixo multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sem prejuízo de outras medidas”, sentenciou Guimarães.


13 de novembro de 2020
Acidente

Acidente envolvendo candidatos a prefeito e vice de Palmas de Monte Alto deixa um motociclista morto na BR-030

Foto Vilson Nunes

Um motociclista que não foi identificado morreu após ser atropelado Jeep Renegade na BR-030, próximo ao distrito de Pinga Fogo, cerca de 18 quilômetros da sede. O acidente aconteceu na noite desta quinta-feira (12), por volta das 20h.

O motociclista seguia pela BR-030 uma moto Honda Today, quando foi atingido pelo Jeep que levava os candidatos a prefeito de Palmas de Monte Alto, João Pedro (PSB) e o vice Eduardo Perez.

De acordo com informação da Polícia Militar (PM), o motociclista caiu na BR-030 e posteriormente um caminhão teria passado por cima da vítima. O motorista do caminhão não prestou socorro.

O corpo da vítima foi encaminhado ao IML-Instituto Médico Legal de Guanambi, no entanto, não havia sido identificado até o fechamento dessa matéria.

Em nota, o presidente do PSB, Igor Nogueira, lamentou o ocorrido e cancelou os compromissos desta sexta-feira (13). A nota esclarece que João Pedro e Eduardo não se feriram no acidente.


13 de novembro de 2020
Jequié

Jequié: Homem foi morto a facadas porque chamou o outro de ‘corno’

Foto Reprodução

Um homem foi morto com golpes de faca durante a noite da última terça-feira (10), na Vila Frisuba, zona rural de Jequié. O crime aconteceu em frente ao Bar do Machado.

Segundo populares, Alex teve uma discussão com um homem, lhe chamando de corno, a partir daí começou a briga, o acusado foi em casa e voltou com uma faca e desferiu cinco golpes de faca nas costas e um na frente próximo ao ombro direito da vítima.

O corpo foi encaminhado para o IML e o autor das facas está foragido.


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13 de novembro de 2020
Brumado

Fabrício e Aurino processará criminalmente a Coligação do candidato Eduardo Vasconcelos por pedido de cassação com intenções eleitoreiras

Foto Luciano Santos

Ao ser perguntado sobre o pedido de cassação feito pela Coligação do candidato Eduardo Vasconcelos, o candidato Fabrício Abrantes respondeu que a ação foi utilizada com propósito político de prejudica-lo, tentando, em vão, colocá-lo o no mesmo nível do candidato adversário, que já foi cassado por duas vezes pela Justiça Eleitoral de Brumado – disse Abrantes.

O uso indevidamente do poder judiciário, com o intuito de prejudicar adversário político, é conduta proibida pelo Código Eleitoral, em seu Art. 25, que diz: “Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé”.

Fabrício informou que a equipe jurídica de sua campanha tomarão as medidas cabíveis. “Com esta ação ele assume que perderá as eleições.”