O Tribunal de Contas dos MunicÃpios (TCM) julgou parcialmente procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães (PSB), por irregularidades na contratação de pessoal por prazo determinado no exercÃcio de 2017. Cabe recurso da decisão. Segundo o TCM, apenas no mês de março foram gastos R$3.787.063,05 com servidores temporários contratados em desacordo com a Constituição Federal. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou o gestor em R$3 mil. Cabe recurso da decisão. A relatoria também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Para a relatoria, o gestor não conseguiu demonstrar que as contratações realizadas se enquadram nas hipóteses legais de excepcional interesse público. Essa demonstração deveria constar do processo administrativo de cada contratação, inclusive com a comprovação da observância dos demais requisitos previstos na lei municipal. Também não ficou comprovado que o recrutamento do pessoal contratado se deu por meio de processo de seleção simplificado, que, embora não se confunda com um concurso público, garante o mÃnimo de objetividade na escolha dos trabalhadores temporários, como manda o princÃpio da impessoalidade.