Nesta quarta-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A proposta classifica esses crimes como hediondos.
O condenado por crimes mais graves dessa natureza, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não terá direito à saÃda temporária.
De acordo com o texto, crimes de produção, posse, distribuição de cenas de sexo haverá nova condição para condenados usufruir desse benefÃcio. Na proposta, o condenado fica proibido aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e frequentar parques e praças.
Ainda segundo o projeto que será enviado para o Senado, os condenados por estes últimos tipos de crimes também deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica. Isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.Â
Pelo texto aprovado, passam a ser considerados crimes hediondos:Â
lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;
corrupção de menores;
satisfação de lascÃvia na presença de criança ou adolescente;
divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;
maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;
abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;
tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
produzir ou registrar cena de sexo explÃcito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
vender ou expor à venda cena de sexo explÃcito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explÃcito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explÃcito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vÃdeo ou qualquer outra forma de representação visual;
aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso; e
submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
Cenas de estupro
O projeto altera o Código Penal para separar o crime de oferecer ou publicar cenas de estupro daquele relacionado à divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia de adultos.
Este último crime continuará com pena de 1 a 5 anos de reclusão, mas o de divulgação de estupro passará para 3 a 6 anos.
Agravantes
O texto aprovado pelos deputados modifica ainda o agravante para alguns crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A pena será aumentada em 1/3 se o agente cometer crime utilizando-se de conteúdo não indexado na internet (deep web).